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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Conquista D’Oeste – MT.”
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe os artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 127/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Conquista D’Oeste – MT;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 072/2023, que dispõe sobre a regulamentação do processo de enquadramento nos Planos de Carreira instituídos pelas Leis Complementares nº 124/2023, 125/2023, 126/2023 e 127/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Enquadramento responsável pela condução do processo de enquadramento inicial de servidores municipais no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Conquista D’Oeste – MT.
Art. 2º A Comissão de Enquadramento será composta pelos servidores abaixo nominados:
I – Neidiane Almeida Arruda, Matrícula nº 1264 – Secretária Municipal de Administração (Presidente);
II – Maria Conceição de Freitas, Matrícula nº 266 – Unidade de Gestão de Gestão de Pessoas (Membro);
II – Luciana Dorriguette de Oliveira, Matrícula nº 1044 - Procuradora do Município (Membro);
III – Elcione Alves da Silva, Matrícula nº 958– Agente Comunitário de Saúde (Membro);
IV – Marli Alves da Silva, Matrícula nº 614 – Agente Comunitário de Saúde (Membro).
Art. 3º Compete à Comissão de Enquadramento:
I. Elaborar a proposta do Ato Coletivo de Enquadramento e encaminhá-lo ao (a) Prefeito (a) Municipal de Conquista D´Oeste; e
II. A apreciação, em primeira instância, dos pedidos de reconsideração interpostos face o enquadramento realizado.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a Comissão de Enquadramento apresentar a minuta do Ato Coletivo de Enquadramento descrita no inciso I.
Art. 4º A Comissão de Enquadramento deverá instalar os trabalhos em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se!
Publique-se!
Cumpra-se!
Gabinete da Prefeita, em 12 de janeiro de 2023.
Maria Lucia de Oliveira Porto
Prefeita Municipal