Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre a instituição da Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Conquista D’Oeste – MT.”

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe os artigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 127/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Conquista D’Oeste – MT;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 072/2023, que dispõe sobre a regulamentação do processo de enquadramento nos Planos de Carreira instituídos pelas Leis Complementares nº 124/2023, 125/2023, 126/2023 e 127/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Enquadramento responsável pela condução do processo de enquadramento inicial de servidores municipais no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Conquista D’Oeste – MT.

Art. 2º A Comissão de Enquadramento será composta pelos servidores abaixo nominados:

I – Neidiane Almeida Arruda, Matrícula nº 1264 – Secretária Municipal de Administração (Presidente);

II – Maria Conceição de Freitas, Matrícula nº 266 – Unidade de Gestão de Gestão de Pessoas (Membro);

II – Luciana Dorriguette de Oliveira, Matrícula nº 1044 - Procuradora do Município (Membro);

III – Elcione Alves da Silva, Matrícula nº 958– Agente Comunitário de Saúde (Membro);

IV – Marli Alves da Silva, Matrícula nº 614 – Agente Comunitário de Saúde (Membro).

Art. 3º Compete à Comissão de Enquadramento:

I. Elaborar a proposta do Ato Coletivo de Enquadramento e encaminhá-lo ao (a) Prefeito (a) Municipal de Conquista D´Oeste; e

II. A apreciação, em primeira instância, dos pedidos de reconsideração interpostos face o enquadramento realizado.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a Comissão de Enquadramento apresentar a minuta do Ato Coletivo de Enquadramento descrita no inciso I.

Art. 4º A Comissão de Enquadramento deverá instalar os trabalhos em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se!

Publique-se!

Cumpra-se!

Gabinete da Prefeita, em 12 de janeiro de 2023.

Maria Lucia de Oliveira Porto

Prefeita Municipal