Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2016.

PORTARIA N.º 133/2016

PORTARIA N.º 133/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. José Carlos Gearola.”

O Prefeito Municipal do Município de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 447, de 16/09/2013, que reestrutura o regime próprio de previdência social no Município, Lei nº 051/2001 de 28/12/2001, que dispõe Sobre o do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais dos servidores do Município de Santo Antonio do Leste, e Lei n.º 523/2015 de 31/03/2015 que dispõe sobre a revisão anual dos servidores públicos do município;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao Sr. José Carlos Gearola, brasileiro, portadora da cédula de identidade n.º 940.554 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 160.536.729-04, servidor Efetivo no cargo de Mecânico, Referencia “71”, contando com 19 anos, 02 meses e 19 dias de tempo de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVISAL n.º 2016.02.00002P, a partir de 01/03/2016 até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Santo Antonio do Leste/MT, 01 de março de 2016.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

Prefeito Municipal