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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 275/2023.
Processo Licitatório Nº. 134/2023.
Dispensa Licitação Nº. 012/2023.
Contrato Nº. 275/2023.
Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS,pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa DINIZ ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 14.241.577/0001-08, Rua Giovanni Battista Pirelli, nº. 271, Bairro Vila Homero Thon, Santo Andre - SP, neste ato representado pelo Sr. Josenildo Diniz Pereira portador do CPF n° 003.128.921-52, e Cédula De Identidade 1365653 SSP MS, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO., resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 275/2023, a partir de 31/12/2023, conforme dispõe na Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 275/2023, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão da prestação de serviço contratada, conferido e autorizado pelo Fiscal de Contratos Responsável e mediante solicitação do Secretário de Cultura Janderson Perin. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 275/2023 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 275/2023 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA BRENNO REIS E MARCO VIOLA PARA O REVEILLON NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2023 ATENDENDO A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT, em conformidade com oPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 134/2023.E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 31 de dezembro de 2023.
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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL