Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2024.

​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 263/2023

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 263/2023

Processo Licitatório Nº. 123/2023.

Pregão Presencial Nº. 048/2023.

Contrato Nº. 263/2023.

Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa REAVEL VEICULOS EIRELI, Inscrita no CNPJ sob o n°. 30.260.538/0001-04, com sede administrativa na Rua C-180, nº. 176, Qd. 617 – Lote 19/20, Sala 04 – Bairro Nova Suíça, Goiânia – GO, CEP: 74.280-090, representada pelo Sr. Alexandre Sebba Ferreira, portador do RG nº. 182649-3 DGPC/GO e CPF nº. 521.507.801-78, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 263/2023, a partir de 31/12/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 263/2023, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a entrega total do objeto contratado, atestado pelo Fiscal de Contratos Responsável, conforme relatório de Recebimento Definitivo em Anexo. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 263/2023 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 263/2023 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 084/2023, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2023 "CARONA" - REALIZADA PELA (PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE - MT), REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITARIO AUTOMOTOR, PARA A TENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 31 de dezembro de 2023.

_________________________________________________________

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL