Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2024.

​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2023.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 028/2023.

Processo Licitatório Nº. 003/2023.

Pregão Presencial Nº. 003/2023.

ARP Nº. 002/2023

Contrato Nº. 028/2023.

Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e PRISCILA DAMBROZIO - ME inscrita sob o CNPJ n°. 23.093.771/0001-76, com sede na rua Paulo Rezer, nº. 24, Bairro: Centro, Municipio de Porto dos Gaúchos – MT, CEP 78.560-000 representada neste ato por Priscila Dambrózio portadora do RG nº. 1752659-0 SSP-MT, CPF nº. 019.842.751-43, doravante denominada de CONTRATADA., resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 028/2023, a partir de 31/12/2023, conforme dispõe na Lei 8.666/93.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 028/2023, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto na Lei nº. 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a Empresa não prestar mais serviços de Transporte Escolar, mediante CI da Secretaria de Educação em anexo. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 028/2023 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 028/2023 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE ESCOLAR A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO EM SUAS LINHAS ESCOLARES. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 31 de dezembro de 2023.

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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL