Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2024.

​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2023.

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2023.

CONTRATO DE RATEIO Nº. 001/2023.

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº. 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n°. 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS – CINDVALE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 42.421.467/0001-55, com sede à Rua Niterói, nº 81 – N, cidade de Juara/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, CARLOS AMADEU SIRENA, Prefeito do Município de Juara/MT, brasileiro, casado, portador do RG n°. 2.181.389-3, expedido pela SESP/PR, inscrito no CPF sob o n°. 578.160.189-91, Rua Araçuai, nº 909, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº. 81 – N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, e-mail: carlos.sirena@hotmail.com, denominado de PROPONENTE, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 001/2023, a partir de 31/12/2023, conforme dispõe na Cláusula Quinta do Contrato em referência.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 001/2023, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação cujo objeto é: Consecução das ações previstas na Lei Municipal nº. 907/2021, visando a manutenção da estrutura administrativa do Consórcio e eventual prestação de serviços, e desempenho de ações voltadas para garantir a população do Vale do Arinos serviços públicos voltados a infraestrutura viária, a serem geridos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS – CINDVALE, mediante o repasse de valores mensais por parte do município de Porto dos Gaúchos-MT.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados anualmente. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 001/2023 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 001/2023 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E DESEMPENHO DE AÇÕES VOLTADAS PARA GARANTIR A POPULAÇÃO DO VALE DO ARINOS SERVIÇOS PÚBLICOS VOLTADOS A INFRAESTRUTURA VIÁRIA.

E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 31 de dezembro de 2023.

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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL