Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 256/2023.
Processo Licitatório Nº. 116/2023.
Dispensa De Licitação Na Modalidade Inexigibilidade Nº. 010/2023
Contrato Nº. 256/2023.
Fundamento Legal: art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a Empresa CHROMA PRODUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 34.310.595/0001-01, com sede na Avenida Isaac Povoas, nº. 810 A, Bairro Centro-Norte, Cuiaba - MT, CEP: 78.005-340 neste ato representado pelo Sr. Ivan Regis Moranski Pietrobom portador do CPF n°. 027.426.960-08, e Cédula De Identidade 4092422049 SSP RS, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato Administrativo nº. 256/2023, a partir de 31/12/2023, conforme dispõe o art. 79, inciso II da Lei 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o contrato nº. 256/2023, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o contrato nº. 256/2023 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 256/2023 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DA “BANDA REFLEXO” PARA ACOMPANHAMENTO MUSICAL DOS CALOUROS PARTICIPANTES DO “24º FESCAPO – FESTIVAL DE CANÇÃO DE PORTO DOS GAÚCHOS” DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT”.
E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 31 de dezembro de 2023.
_________________________________________________________
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL