Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2024.

CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO

Processo CMRF/VG n. 121 - ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. x Fisco Municipal (Gespros: gespros: 880818/23,

823846/22, 828144/22 e 828144/22) CNPJ: 03.467.321/0039-61– AIIM: 3036/2022 – Recurso Voluntário)

Certifico e dou fé que do acordão de fls. ns. 1090 a 1094, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2023 – edição n.4.382, com intimação às partes do seu teor, nos termos do Termo de Intimação de Decisão realizada no dia 18/12/2023, não cabe mais recursos administrativos, tendo transitado em julgado em 04/01/2024.

Ainda, certifico e dou fé que conforme consulta ao sistema E-Ágata não houve o recolhimento do crédito tributário respectivo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência (Termo de Intimação de Decisão) conforme art. 44 da Lei Complementar Municipal n. 4.354/2018, devendo ser cumprida a providência elencada no art. 45, I, “e” da citada Lei.

Várzea Grande, 15 de janeiro de 2024.

Stefania Borges da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais