Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 004/2024, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO PARCELADO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 47, inciso IV da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, § 2º da Lei Municipal nº 991/2014 (Estatuto do Servidor).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais em duas parcelas, referente ao exercício de 2024, sendo a primeira vencível no mês de julho e a segunda até 20 de dezembro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro-MT, 12 de janeiro de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal