Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 006 DE 15 JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Curvelândia, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 02, de 11 de janeiro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Curvelândia, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1o de janeiro de 2024, em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo CURVELÂNDIA-PREV a partir de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo CURVELÂNDIA-PREV anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 15 de janeiro de 2024

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até janeiro de 2023

3,71

em fevereiro de 2023

3,23

em março de 2023

2,44

em abril de 2023

1,79

em maio de 2023

1,26

em junho de 2023

0,89

em julho de 2023

0,99

em agosto de 2023

1,08

em setembro de 2023

0,88

em outubro de 2023

0,77

em novembro de 2023

0,65

em dezembro de 2023

0,55