Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA Nº 032/2024

PORTARIA Nº 32 DE 15 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O LANÇAMENTO E PAGAMENTO DE HORAS EXCEDENTES PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município em Exercício de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, Considerando o disposto na Lei 1.502 de 08 de fevereiro de 2019, regulamentada pelo decreto 3463/2019; Considerando ainda comunicação interna, resolve baixar à seguinte, PORTARIA Artigo 1º - Fica autorizado o lançamento e pagamento de horas excedentes na folha competência 12/2023, para Professores da Rede Municipal, conforme quadro abaixo:

Nome

Local de Desempenho das Horas Excedentes

Período

Totais Horas

DAIANY LORRAINE VIDOI LEAL

Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré".

04 a 11/12

24 h

ELIZABETE CRISTINA BURGO GUEVARA

Centro Educacional "Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré".

04 a 08/12

20 h

ANDREIA ARAUJO JANUÁRIO BARLETA

Centro de Educação Infantil "Francisco Cruz".

04 a 19/12

32 h

LIDIANE MELO DOS SANTOS

Centro de Educação Infantil "Francisco Cruz".

11 a 19/12

20 h

CINTIA TEIXEIRA ORLANDO MURTA

Inedi Fontes Castilho de Queiroz

14/12

04 h

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 15 de janeiro de 2024. JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício

JKO/pcm