Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa AVANTE SOLUÇÕES DE EXCELÊNCIA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.191.997/0001-82, com sede à Av. Maria Palma, nº 438, Condomínio Chap. Das Borboletas, Bloco 11, Apto 313, Bairro Ribeirão do Lipa, Cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. MATHEUS EMANUEL DE MEDEIROS, portador da cédula de identidade nº 50268111 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 455.524.168-13, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÃO

1.1 - Constitui o objeto do presente aditivo contratual a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acrescentando àCláusula Quarta, originado do processo de inexigibilidade de Licitação nº 013/2022.

1.2 – Com o acréscimo constante no inciso anterior, o prazo de vigência fica estendido até o dia 12/07/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se pela necessidade de regulamentação da lei 14.133/2023 e eventuais alterações, após a extinção da lei 8.666/93 no ano de 2023. Foi-se estabelecida uma nova regulamentação geral de licitações, sendo esta ainda muito complexa e de difícil interpretação, assim se faz necessário prorrogar o prazo de vigência, visto que os serviços foram executados uma parte resta ainda serviços na implantação da nova lei a serem executados, e por fim, visando o bom andamento dos trabalhos do setor de licitações.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento de prorrogação contratual no disposto no Art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, e ainda, clausula 4ª do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA– DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1 -As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2019 e correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO

4.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 112/2023.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 08 de Janeiro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

AVANTE SOLUÇÕES DE EXCELÊNCIA EM CONSULTORIA

E ASSESSORIA LTDA

MATHEUS EMANUEL DE MEDEIROS

CONTRATADA

LARISSA BARRETO SERAFIM

Portaria nº 506/2023 de 07 de Julho de 2023

FISCAL DO CONTRATO

EDIVAN COLOMBO

Portaria nº 506/2023 de 07 de Julho de 2023

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

TESTEMUNHAS:

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Nome: Nome: