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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
SÚMULA: “FICA NOTIFICADO E REGULAMENTADO O LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO - (ALVARÁ/2024), PARA O EXERCÍCIO DE 2024,NOS TERMOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 789/2015, MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DO MATO GROSSO”.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam notificados os contribuintes do Lançamento da Taxa de Licença de Localização, Instalação e Funcionamento para o exercício de 2024, nos termos do Código Tributário Nacional e da Lei Municipal nº 789/2015, seção II e subseções descritas do artigo 127 ao 139.
ARTIGO 2º - O pagamento do tributo mencionado no artigo anterior será efetuado por meio de guias de recolhimento emitidas de modo avulso, pelo site: https://www.novamonteverde.mt.gov.br/, somente até a data de vencimento do mesmo ou solicitada no Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT, de segunda à sexta-feira das 07:00 ás 13:00 horas, conforme Decreto Nº 164, de 05 dezembro de 2023 que dispõe sobre o horário de expediente no final e início de ano, e à partir de fevereiro de 2024, funcionamento normal das 07:30 ás 17:00 horas.
ARTIGO 3º - Os Contribuintes poderão optar pelas seguintes formas de pagamento, conforme sua classificação:
I – Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Empresa Limitada (LTDA), Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Anônima (S/A), e demais empresas, bem como os profissionais liberais e autônomos, poderão efetuar o pagamento em parcela única até a data limite de vencimento com a data de 29/03/2024 com desconto de 10 % (dez por cento).
Parágrafo único – Os contribuintes poderão ainda optar pelo pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais, sem desconto, até o vencimento da quota única, dia (29/03/2024), o parcelamento será assim distribuído:
1ª) 29/03/2024; 2ª) 29/04/2024; 3ª) 29/05/2024; 4ª) 28/06/2024.
ARTIGO 4º - Ultrapassadas as datas limites para a quitação do artigo anterior, os contribuintes inadimplentes estarão sujeitos às cominações legais previstas na subseção VI, artigo 139 do Código Tributário Nacional (Lei Municipal 789/2015), bem como, multa, juros, correções monetárias e protesto em cartório.
ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Nova Monte Verde – MT, 15 de Janeiro de 2024.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal