Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2016.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2016.

“Declara Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal o dia 24/03/2016, quinta-feira, exceto para os serviços considerados essenciais e imprescindíveis à comunidade”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhor Antonio Xavier de Araújo, no uso de suas atribuições legais, exaradas na Lei orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO os feriados civis do Decreto Municipal nº 01/2016, de 04 de Janeiro de 2016, em especial o dia 25/03/2016, “Paixão de Cristo”;

D E C R E T A:

Art. 1º Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal o dia 24/03/2016, quinta-feira, exceto para os serviços considerados essenciais e imprescindíveis à comunidade como: Saúde e Coleta de Lixo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 18 de Março de 2016.

Antonio Xavier de Araújo

- PREFEITO -