Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2024.

​NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Ata de Registro de Preços nº 015/2023

Processo Administrativo nº 024/2023

Pregão Eletrônico nº 014/2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT, por meio da Secretária Municipal, juntamente com a fiscal a qual subscreve, designada pela Portaria nº 221/2023, vem MANIFESTAR e REQUERER o quanto segue:

CONSIDERANDO os termos da Ata de Registro de Preço nº 015/2023, oriunda do Processo Licitatório nº 024/2023 – Pregão Eletrônico SRP nº 014/2023, cujo objeto é “REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE CONVÊNIO Nº 2265/2022/SINFRA, o qual a empresa CONSTRUFORTE TERCEIRIZAÇOES LTDA, inscrita no CNPJ 48.245.709/0001-83, configura como uma das fornecedoras registradas;

CONSIDERANDO os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei 8.666/93, os quais trata dos contratos administrativos, bem como a cláusula terceira das referida Ata de Registro de Preços, o qual no seu item 6.2 estabelece o prazo de entrega do objeto;

CONSIDERANDO que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelo Empenho nº 19026/23, datado de 27/10/2023 e Autorização de Fornecimento nº 7560/2023, remetido a empresa em 06/11/2023, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Itiquira/MT, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

CONSIDERANDO que o descumprimento, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Décima Primeira da referida ATA e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa CONSTRUFORTE TERCEIRIZAÇOES LTDA, inscrita no CNPJ 48.245.709/0001-83, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preço, multas legais e contratuais, além da abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Itiquira/MT, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a desclassificação/exclusão da empresa da referida Ata de Registro de Preços nº 015/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública.

Publique-se esta notificação através do Jornal Eletrônico Oficial do Município de Itiquira/MT no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.

Itiquira/MT, em 15 de janeiro de 2024.

MARCIARA BORGES DE OLIVEIRA DALLA VALLE

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria n° 025/2022-GP

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Fiscal do Poder Executivo Municipal

CPF 054.***.***-05