Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Abril de 2025, de número 4.709, está disponível.
Declara situação de emergência no Município de Araguaiana em razão de estiagem e dá outras providências.
GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a ocorrência de baixos índices pluviométricos e das condições climáticas adversas em toda extensão do Município, intensificada a partir do mês de outubro do ano de 2023.
CONSIDERANDO que os baixos índices pluviométricos e a adversa condição climática têm atingido de forma significativa a produção agrícola em nosso Município;
CONSIDERANDO que significativa parcela da geração de renda e empregos do Município de Araguaiana advém da produção agrícola;
CONSIDERANDO que em razão da estiagem em nosso Município, já existe previsão de perda de aproximadamente 50% (cinqüenta por cento) da produção agrícola deste ano, o que pode se agravar nos próximos dias;
CONSIDERANDO que em razão da estiagem há previsão de redução significativa do plantio da safrinha em 2024;
CONSIDERANDO o Relatório Agrometeorológico nº 001/2024/EMPAER-MT;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 36 de 04 de dezembro de 2020, do Ministério de Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada, pelo período de 60 (sessenta) dias, situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no Município de Araguaiana - MT, em razão de pouca chuvas registradas desde outubro de 2023 na zona urbana e rural.
Art. 2º. Ficam a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Agricultura,autorizadas a adotarem as medidas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência, assim definidas:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas;
II - articular-se com as esferas federal e estadual;
III - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo relatórios técnicos sobre a situação de emergência;
IV - divulgar à população as informações necessárias sobre o resultado das ações adotadas;
V - adotar outros planos e ações que venham a ser propostos para atendimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2024.
Araguaiana-MT, 15 de janeiro de 2024.
Getulio Dutra Vieira Neto Prefeito Municipal