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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2025, de número 4.726, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2023
JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA, Prefeito em exercício do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas prerrogativas legais e em estrita conformidade com o disposto no subitem 18.1.3 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, que trata do pedido de revisão das inscrições indeferidas, TORNA PÚBLICO o resultado destes pedidos.
Art. 1º. O resultado do pedido de revisão da lista de candidatos com inscrições indeferidas, referente ao Processo Seletivo Simplificado 001/2023 é apresentado a seguir:
INSCRIÇÃO | NOME | SITUAÇÃO | RESPOSTA |
1006 | GEIZE RODRIGUES DE MIRANDA | INDEFERIDO | Referente ao pedido de revisão da lista de candidatos inscritos no contexto do Processo Seletivo Simplificado 001/2023, informamos que, após uma análise minuciosa das informações e documentos submetidos, o pedido foi INDEFERIDO. Esta decisão baseia-se na inexistência de registros de pagamento da taxa de inscrição em nome da candidata Sra. Geize Rodrigues de Miranda em nossos sistemas bancários. É importante destacar que, apesar da inclusão de um comprovante de pagamento no recurso submetido, uma análise rigorosa deste documento identificou um erro significativo e inequívoco cometido pela candidata no processo de pagamento. O comprovante, gerado através de um aplicativo de internet, demonstra claramente que o pagamento foi erroneamente destinado à inscrição de outra candidata, a Sra. Angela Maria Camarco, participante do mesmo processo seletivo, e não à inscrição da Sra. Geize Rodrigues de Miranda. Esta falha na execução do pagamento é a causa direta da inexistência de registro de pagamento da taxa de inscrição em nome da Sra. Geize Rodrigues de Miranda em nossos sistemas, levando ao indeferimento de seu pedido. Ressaltamos que a precisão nas informações de pagamento é essencial para a validação das inscrições em nosso processo seletivo. |
Art. 2º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 15 de janeiro de 2024.
JEFFE KLEBER DE OLIVEIRA
Prefeito em exercício