Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2024.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/GP/CMR/2024.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01/GP/CMR/2024.

Dispõe sobre a adoção no âmbito da Câmara Municipal de Rodolândia-MT, no que for pertinente, do Decreto Municipal nº 243, de 03 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; revoga o Decreto nº 158 de 08 de julho 2022, que trata sobre a regulamentação da Dispensa de Licitação, trazendo a matéria para esse Decreto; instaura regras procedimentais para os processos administrativos do Município de Rondolândia-MT.

CONSIDERANDO a publicação do Decreto municipal nº 243, de 03 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; revoga o Decreto nº 158 de 08 de julho 2022, que trata sobre a regulamentação da Dispensa de Licitação, trazendo a matéria para esse Decreto; instaura regras procedimentais para os processos administrativos do Município de Rondolândia-MT;

CONSIDERANDO que o art. 145 do Decreto municipal nº 243, de 03 de Janeiro de 2024, estabelece que seus efeitos entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 2024.

CONSIDERANDO a competência privativa da Mesa da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, de dispor sobre sua organização e funcionamento, de acordo com o estatuído no art. 26, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondolândia-MT;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA-MT, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, DECRETA:

Art. 1º - Os procedimentos de licitações e os contratos administrativos, no âmbito da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, sujeitar-se-ão à legislação federal, e observarão, no que couber, as normas previstas no Decreto municipal nº 243, de 03 de Janeiro de 2024.

Art. 2º - Serão aplicadas às licitações e contratos administrativos desta Edilidade, no que couber e for pertinente, as normas específicas estabelecidas pelo Poder Executivo do Município de Rondolândia-MT, que não contrariarem as normas gerais previstas na legislação federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 15 de Janeiro de 2024.

Adriana de Oliveira Barroso

Presidente da Câmara Municipal