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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciona a seguinte Lei Complementar;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 115 de 24 de julho 2017, que dispõe sobre reestruturação e modernização da estrutura administrativo organizacional, atribuições dos órgãos estratégicos do Poder Executivo, Municipal de Cáceres e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 1.219, de 12 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Alterar a nomenclatura e atribuições do cargo em comissão de Coordenadoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos para Coordenadoria de Informações Sistêmicas e Tecnologia da Informação com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.
Art.2º As atribuições da Coordenadoria de Informações Sistêmicas e Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 064/24
À COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES SISTEMICAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPETE:
Assessorar as unidades executoras na inserção de dados nos sistemas;
Coordenar o manuseio do sistema de comunicação eletrônica;
Assessorar as unidades executoras quanto ao prazo de envio de informações aos órgãos de controle;
Promover discussões técnicas com as unidades executoras sobre obrigações e rotinas a serem desenvolvidos pela equipe, bem como realizar determinações exigidas pelos órgãos de controle;
Cobrar eventuais atrasos e qualquer evento que possam vir a prejudicar a regularidade dos prazos cumprimentos das rotinas e das atividades;
Intermediar as solicitações de prorrogação de prazo aos órgãos de controle;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
Coordenar e supervisionar atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia; Elaborar plano de implantação, fazer interface com áreas do cliente para viabilizar o lançamento;
Acompanhar os indicadores de utilização do sistema;
Elaborar e executar planos de melhoria para aumentar a utilização do sistema, fazer follow-up das ações de melhoria;
Reportar andamento das atividades para seus superiores;
Coordenar as atividades da área de informática, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, racionalização e redesenho de processos, incluindo o desenvolvimento e integração de sistemas, com utilização de alta tecnologia;
Coordenar os trabalhos de suas equipes, cuidando da avaliação e identificação de soluções tecnológicas;
Planejamento de projetos e atendimento das necessidades da Prefeitura e Secretarias; Negociar com as consultorias para a contratação de desenvolvimento de projetos ou alocação de recursos para o desenvolvimento de atividades de análise e programação;
Elaborar estratégias e procedimentos de contingências, visando a segurança aos níveis de dados, acessos, auditorias e a continuidade dos serviços dos sistemas de informação;
Acompanhar, coordenar e supervisionar o trabalho da gerencia e equipe;
Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.