Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 006/2024

DECRETO Nº 006/2024

DATA: 16 DE JANEIRO DE 2024.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ – MT, AFETADAS PELA FALTA DE CHUVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ - MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI FEDERAL Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012, e,

Considerando que neste segundo semestre de 2023, o Município de Nova Ubiratã - MT sofre com a ocorrência de grave seca, devido ao exaurimento hídrico causado pelo regime irregular de chuvas em todo seu território;

Considerando que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população depende da preservação da água, enquanto recurso natural, finito e escasso;

Considerando que a estiagem traz resultados expressivos econômicos e sociais, com intensidade no que diz respeito à redução na produção de soja, milho, algodão e feijão, totalizando perdas significantes nas propriedades rurais;

Considerando que a situação climatológica que assola este Município, com chuvas irregulares, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura, agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais, de acordo com relatórios técnicos oriundos dos órgãos públicos competentes e das entidades que são organismos de cooperação técnica do poder público;

Considerando que a recomendação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é favorável a declaração de situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no Município de Nova Ubiratã - MT, decorrente da existência de situação anormal em virtude de estiagem climatológica, classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a direção da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4° Com base no inciso VIII, do artigo 75 da Lei n° 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.

Art. 5° Ficam os órgãos competentes autorizados a transferir bens apreendidos em operações de combate e repressão a crimes para órgãos de Proteção e Defesa Civil, nos termos do artigo 17 da Lei 12.608/2012, de 10 de abril de 2012.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, EM 16 DE JANEIRO DE 2024.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Decreto. n.º 001/2021