Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024.”

O Diretor Executivo do PREVINX – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 2.629/2023, que rege a Previdência Municipal resolve:

Art. 1º O Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, do Governo Federal, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2024, que será de R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais).

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagido seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023..

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

CARMELITA VIEIRA MARTINSDiretora Executiva