Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Dezembro de 2024, de número 4.642, está disponível.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, e a edição do Decreto Municipal nº 119 de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a referida Lei, no âmbito da Administração Pública Municipal de Curvelândia-MT;
RESOLVE,
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo especificados para executarem as atribuições descritas no Decreto Municipal nº 119 de 20 de dezembro de 2023.
DA NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROArt. 2º Fica(m) nomeado(s) para atuar(em) como Agente de Contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 o(s) seguinte(s) servidor(es):
Agente de Contratação:
I - José Bernardo dos Santos Filho, mat. 1694
II - Gustavo Alves do Carmo, mat.246;
III - Cláudio Nascimento Lopes, mat.506.
Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, os agentes responsáveis pela condução do certame serão os servidores José Bernardo dos Santos Filho e Gustavo Alves do Carmo.
DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIOArt. 3º Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
a) Alexandre Campos Silva, mat. 3226; b) Lucimar Teodora Batista Florencio, mat.2442. c) Régis Amancio Fiorentino, mat. 232;. DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃOArt. 4º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Contratação nos termos da Lei nº 14.133/2021 os seguintes servidores:
I - José Bernardo dos Santos Filho, mat. 1694– Presidente; e
II - Gustavo Alves do Carmo, mat.246
III - Cláudio Nascimento Lopes, mat.506.
§ 1° Em suas ausências ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo servidor indicado no inciso II.
Art. 5º As atribuições dos servidores acima nomeados e demais disposições inerentes às funções, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 119 de 20 de janeiro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 17 de janeiro de 2024.
_________________________________
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal