Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 002/2024

DISPÕE SOBRE DISSÍDIO COLETIVO (REPOSIÇÃO SALARIAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DESTE PODER LEGISLATIVO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Presidente do Poder Legislativo municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os vencimentos dos servidores de provimento efetivo e de comissão do Poder Legislativo Municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade, majorado em 3,71 % (três virgula setenta e um por cento), retroagindo a 01 de janeiro 2024.

Parágrafo Único: O percentual acima mencionado refere a titulo de reposição salarial, tendo por base o INPC acumulado nos últimos doze meses, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrario.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT 17 DE JANEIRO DE 2024.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2023/2024