Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2024.

DECRETO Nº 003/2024

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Presidente do Poder Legislativo municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica assegurada, a partir de 1º de janeiro de 2023, reposição nos subsídios dos agentes políticos deste Poder Legislativo, em cumprimento ao que dispõe o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, com a correção do índice inflacionário apurado em 3,71 % (três virgula setenta e um por cento)

Artigo 2º - O índice de reposição subsídios de que trata o artigo primeiro deste Decreto-lei, tem por base o INPC acumulado nos últimos doze meses, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE – MT 17 DE JANEIRO DE 2023.

ELIAS DA CONCEIÇÃO SILVA

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2023/2024