Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2024.

DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - JARDIM DAS OLIVEIRAS III

DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Requerente: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT Decreto Instituidor da REURB: Decreto N° 302 de 21 de maio de 2019. Matrícula/transcrição originária: Registrado sob a matrícula n° 42.654 Lº02 FLS 01 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres.

Situação do Imóvel: Imóvel público objeto de ocupação

Dispõe sobre a CONCLUSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no Loteamento Jardim das Oliveiras III, instaurado pelo Decreto nº659 de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – Cáceres/MT

O Decreto N° Decreto N° 049 de 05 de fevereiro de 2020 instaurou a REURB de Interesse Social no Loteamento Jardim das Oliveiras III, no imóvel de matrícula nº42.654 Lº02 FLS 01, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT. Trata-se de requerimento formulado pelo legitimado Prefeitura Municipal de Cáceres, devidamente qualificado, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse SOCIAL e com o requerimento vieram documentos. Compete assim a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - Cáceres/MT, obedecendo o disposto na lei n° 13.465/2017, Decreto n° 9.310/2018, Decreto N° 302 de 21 de maio de 2019 assim como Decreto N° 460 de 22 de julho de 2019, analisar e dar DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA acerca do Núcleo Urbano. Ao examinar o procedimento, verificou-se não possuir defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB. Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que o Loteamento Jardim das Oliveiras III não carece de nenhuma intervenção a ser executada por esta autoridade competente. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE CÁCERES Nessa oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017. Quanto aos ocupantes, estes estão devidamente identificados conforme REURB CODE/PROTOCOLOS devidamente vinculados à sua unidade imobiliária, e ao seu respectivo direito real, aos quais concedo habite-se simplificado e único ante a ausência de risco aos ocupantes e à flexibilização exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público, ao tamanho dos lotes regularizados ou a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, na forma do artigo 3°, §1° do Decreto n° 9.310/2018. Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse SOCIAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017 combinado com o artigo 37 do Decreto n° 9.310/2018. Expeça-se a CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, o título de legitimação fundiária apresentando-os, mediante requerimento, ao Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.

Publique-se, nos termos do artigo 21, V do Decreto n° 9.310/2018 combinado com o artigo 28, V da Lei n° 13.465/2017. Cáceres/MT, 08 de dezembro de 2023.

_______________________________________________ ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS PREFEITA MUNICIPAL

_______________________________________________ LEANDRO MARTINS BARBOSA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA