Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 003/2024/SEMEC

PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 003/2024/SEMEC

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores de Letras/ Língua Estrangeira Inglês/Língua Portuguesa , para suprir as necessidades do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTONIO DO

LESTE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 003/2024/SEMEC.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 – A seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores, terá como objeto atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo e/ ou seletivado para atender as demandas. 1.2 – Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargo de professor(a) de LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS para suprir a existência de vaga e/ou substituição. 1.3 – Os contratos temporários serão especificamente para substituir professores(as) do Ensino Fundamental , para o preenchimento de vagas livre, de acordo com a lei nº 973/2023, de 19 de dezembro de 2023, tendo uma carga horária de 30 horas semanais e a disponibilidade para atribuir em qualquer turno de acordo com as necessidades da SEMEC, matutino ou vespertino. 2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, sobre a qual o mesmo (Professor) não poderá alegar desconhecimento das mesmas.

2.2 Para a seleção/contagem de pontos dos candidatos à contrato temporário, dever-se-á inicialmente inscrever para o cargo que almeja, preencher os requisitos da ficha de inscrição e contagem de pontos, observar a sua pontuação, assinar e verificar a referida ficha, se consta assinaturas dos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.3 As inscrições para seleção/contagem de pontos será no dia 22,23 e 24 de Janeiro de 2024, das 08h ás 11h e das 13h ás 16h na Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio do Leste ou online. I. O candidato(a) ao cargo poderá se inscrever preferencialmente na Secretaria Municipal de Educação, ou online pelo portal transparência da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no site do diário oficial da AMM e encaminhar os documentos e inscrições devidamente assinados pelo e-mail: semecsal@outlook.com. II. Após conclusão e assinatura da ficha de contagem de pontos, não será permitido alterações, ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;

III - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcado ou encaminhar cópia dos documentos autenticados, cópias da documentação pessoal, exigidos nesta portaria, para o cargo pelo e-mail: semecsal@outlook.com.

a) Todos Documentação Pessoal; b) Escolaridade (Certificado original ou declaração de conclusão do curso específico ao cargo); c) Declaração de Experiência/Trabalho com carimbo da instituição eminente; d) Declaração de tempo de serviço no magistério, em qualquer instituição escolar pública ou privada com carimbo da instituição eminente. IV- O Candidato a professor (a)deverá ter disponibilidade para trabalhar com carga horária de 20 horas em sala de aula e 10 horas atividades e ter disponibilidade para atribuir em qualquer turno, matutino ou vespertino, tendo um contrato de 30 horas aulas semanais. V- O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site do diário oficial da AMM no portal da prefeitura no dia 26 de janeiro 2024, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação; VI- Os candidatos que não atribuírem, ficarão no cadastro geral, de acordo com opção de atribuição constante na Ficha de Seleção/Contagem de Pontos. VII- Parágrafo Único: Esta seleção/contagem de pontos assegura o candidato apenas para ingressar na vaga livre, com atestado médico e/ou substituição pelo período de seis (06) meses, podendo se estender por mais

(06) seis meses ou ser interrompido a qualquer momento.

3.0 – DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS:

3.1 - Para obter a contagem de pontos, serão observados rigorosamente os critérios constantes na ficha de inscrição e seletivo/contagem de pontos no Anexo I desta portaria.

I – Cursos de atualização profissional referente aos últimos três anos, realizados na área de atuação/educação que contemplem conhecimentos específicos/cargos, com limite de no Máximo 04 (quatro) pontos: 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

II- 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado no exercício de sua função na Unidade Escolar do Município ao qual se inscreveu, comprovado com declaração. III- 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado no Magistério em qualquer Unidade Federativa, comprovado com declaração. IV- Para a formação/escolaridade serão utilizados os seguintes critérios: a) Licenciatura Plena – 8,0 (oito) pontos; b) Especialização – 10 (dez) pontos; c) Mestrado – 12 (doze) pontos; 4.0 – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 Para efeito desta portaria considera – se a jornada de trabalho do professor CONTRATADO, á hora destinada ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Plano de Cargo, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação de Santo Antonio do Leste – MT. 4.2 Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividade de sala de aula e horas atividades, serão consideradas a carga horária do professor definida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada e homologada pela Assessoria Pedagógica.

Regime/Jornada de Trabalho

Em Sala de Aula

Em Hora Atividade

30 horas

20 horas

10 horas

5.0 – DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação obedecerá a uma relação nominal de ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato por cargo. 5.2. Em caso de empate entre os candidatos por cargo, serão observados os seguintes critérios para efeito de desempate: I. Maior tempo de serviço na unidade escolar; II. Maior Titulação III. Maior idade. 6.0 - DOS RESULTADOS

6.1 O resultado classificatório dos candidatos aos contratos temporários de Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no portal transparência da prefeitura municipal e no site do diário oficial da AMM no dia 26.01.2024. 6.2 Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 6.3 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Santo Antonio do Leste, 17 de janeiro de 2024

Atenciosamente,

Nilson Barbosa da Silva Secretário de Educação e Cultura Portaria:062/2022

ANEXO I

Ficha de Inscrição Seletivo/Contagem de Pontos para Professor

Nome:

Endereço:

CPF: RG:

N° Telefone: ( )

Escolaridade:

( ) Superior Completo – Nível B ( ) Especialização

( ) Mestrado

Situação Funcional :

Contrato – Regime de trabalho 30h

Área de Graduação :

( ) Pedagogia

( ) Letras/ Língua Estrangeira Inglês/ Língua Portuguesa ( ) Matemática

( ) Educação Física Cargo : Professor(a) Data / /2024

Critérios – Contagem de Pontos

a) Licenciatura Plena – 8,0( oito) pontos

b) Especialização – 10 (dez) pontos

c) Mestrado – 12 (doze) pontos .

1,0( um) ponto para cada ano trabalhado no exercício de sua função na Unidade Escolar do Município ao qual se inscreveu.Comprovado com declaração.

1,0 ( um) ponto para cada 0,40 h/ curso na área da educação. Limite 4,0(quatro)pontos nos últimos três anos.

1,0(um) ponto para cada ano trabalhado no Magistério em qualquer Unidade Federativa.

Comprovado com declaração.

Total de Pontos

Assinatura do Candidato(A): Assessoria pedagógica Sec. Municipal de Educação