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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 003/2024/SEMEC
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores de Letras/ Língua Estrangeira Inglês/Língua Portuguesa , para suprir as necessidades do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTONIO DO
LESTE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a PORTARIA DE SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 003/2024/SEMEC.
1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – A seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores, terá como objeto atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo e/ ou seletivado para atender as demandas. 1.2 – Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargo de professor(a) de LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS para suprir a existência de vaga e/ou substituição. 1.3 – Os contratos temporários serão especificamente para substituir professores(as) do Ensino Fundamental , para o preenchimento de vagas livre, de acordo com a lei nº 973/2023, de 19 de dezembro de 2023, tendo uma carga horária de 30 horas semanais e a disponibilidade para atribuir em qualquer turno de acordo com as necessidades da SEMEC, matutino ou vespertino. 2.0 - DAS INSCRIÇÕES 2.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta portaria, sobre a qual o mesmo (Professor) não poderá alegar desconhecimento das mesmas. 2.2 – Para a seleção/contagem de pontos dos candidatos à contrato temporário, dever-se-á inicialmente inscrever para o cargo que almeja, preencher os requisitos da ficha de inscrição e contagem de pontos, observar a sua pontuação, assinar e verificar a referida ficha, se consta assinaturas dos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 2.3 – As inscrições para seleção/contagem de pontos será no dia 22,23 e 24 de Janeiro de 2024, das 08h ás 11h e das 13h ás 16h na Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio do Leste ou online. I. O candidato(a) ao cargo poderá se inscrever preferencialmente na Secretaria Municipal de Educação, ou online pelo portal transparência da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste- MT, no site do diário oficial da AMM e encaminhar os documentos e inscrições devidamente assinados pelo e-mail: semecsal@outlook.com. II. Após conclusão e assinatura da ficha de contagem de pontos, não será permitido alterações, ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;III - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcado ou encaminhar cópia dos documentos autenticados, cópias da documentação pessoal, exigidos nesta portaria, para o cargo pelo e-mail: semecsal@outlook.com.
a) Todos Documentação Pessoal; b) Escolaridade (Certificado original ou declaração de conclusão do curso específico ao cargo); c) Declaração de Experiência/Trabalho com carimbo da instituição eminente; d) Declaração de tempo de serviço no magistério, em qualquer instituição escolar pública ou privada com carimbo da instituição eminente. IV- O Candidato a professor (a)deverá ter disponibilidade para trabalhar com carga horária de 20 horas em sala de aula e 10 horas atividades e ter disponibilidade para atribuir em qualquer turno, matutino ou vespertino, tendo um contrato de 30 horas aulas semanais. V- O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de Professor, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site do diário oficial da AMM no portal da prefeitura no dia 26 de janeiro 2024, sob pena de notificação da não publicação da lista de classificação; VI- Os candidatos que não atribuírem, ficarão no cadastro geral, de acordo com opção de atribuição constante na Ficha de Seleção/Contagem de Pontos. VII- Parágrafo Único: Esta seleção/contagem de pontos assegura o candidato apenas para ingressar na vaga livre, com atestado médico e/ou substituição pelo período de seis (06) meses, podendo se estender por mais(06) seis meses ou ser interrompido a qualquer momento.
3.0 – DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS: 3.1 - Para obter a contagem de pontos, serão observados rigorosamente os critérios constantes na ficha de inscrição e seletivo/contagem de pontos no Anexo I desta portaria.I – Cursos de atualização profissional referente aos últimos três anos, realizados na área de atuação/educação que contemplem conhecimentos específicos/cargos, com limite de no Máximo 04 (quatro) pontos: 1,0 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas.
II- 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado no exercício de sua função na Unidade Escolar do Município ao qual se inscreveu, comprovado com declaração. III- 1,0 (um) ponto para cada ano trabalhado no Magistério em qualquer Unidade Federativa, comprovado com declaração. IV- Para a formação/escolaridade serão utilizados os seguintes critérios: a) Licenciatura Plena – 8,0 (oito) pontos; b) Especialização – 10 (dez) pontos; c) Mestrado – 12 (doze) pontos; 4.0 – DA JORNADA DE TRABALHO 4.1 Para efeito desta portaria considera – se a jornada de trabalho do professor CONTRATADO, á hora destinada ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Plano de Cargo, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação de Santo Antonio do Leste – MT. 4.2 Para a atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividade de sala de aula e horas atividades, serão consideradas a carga horária do professor definida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada e homologada pela Assessoria Pedagógica. Regime/Jornada de Trabalho | Em Sala de Aula | Em Hora Atividade |
30 horas | 20 horas | 10 horas |
Santo Antonio do Leste, 17 de janeiro de 2024
Atenciosamente,
Nilson Barbosa da Silva Secretário de Educação e Cultura Portaria:062/2022ANEXO I
Ficha de Inscrição Seletivo/Contagem de Pontos para ProfessorNome:
Endereço:
CPF: RG:
N° Telefone: ( )
Escolaridade:
( ) Superior Completo – Nível B ( ) Especialização
( ) Mestrado
Situação Funcional :
Contrato – Regime de trabalho 30h
Área de Graduação :
( ) Pedagogia
( ) Letras/ Língua Estrangeira Inglês/ Língua Portuguesa ( ) Matemática
( ) Educação Física Cargo : Professor(a) Data / /2024
Critérios – Contagem de Pontos
a) Licenciatura Plena – 8,0( oito) pontos b) Especialização – 10 (dez) pontos c) Mestrado – 12 (doze) pontos . | 1,0( um) ponto para cada ano trabalhado no exercício de sua função na Unidade Escolar do Município ao qual se inscreveu.Comprovado com declaração. | 1,0 ( um) ponto para cada 0,40 h/ curso na área da educação. Limite 4,0(quatro)pontos nos últimos três anos. | 1,0(um) ponto para cada ano trabalhado no Magistério em qualquer Unidade Federativa. Comprovado com declaração. | Total de Pontos |
Assinatura do Candidato(A): Assessoria pedagógica Sec. Municipal de Educação