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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
PORTARIA N° 028/2024
“Dispõe sobre as prestações de contas eletrônicas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande e por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada – Aplic e dá outras providencias”
Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei e,
CONSIDERANDO que o Sistema Aplic é o meio oficial de prestação de contas dos diversos responsáveis perante o TCE/MT;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 03/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que estabelece regras para prestações de contas eletrônicas das Organizações Municipais e Estaduais de Mato Grosso por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic;
CONSIDERANDO a disposição contida no art.5° da referida Resolução Normativa determinando que os titulares das entidades mencionadas nos artigos 2º da citada Resolução Normativa ficam obrigados a designar 1 (um) servidor efetivo para cada carga do Aplic, o qual centralizará, em nível operacional, o relacionamento com o TCE/MT e responderá pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema Aplic na Unidade Gestora.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores efetivos relacionados abaixo para realizar a remessa das informações e dos documentos relacionadas ao Sistema Aplic e coordenar as atividades ligadas ao Sistema, conforme segue:
CARGA | RESPONSÁVEL |
Contabilidade Pública | Jarbas Joao Spolador Filho – Matrícula 707 |
Folha de Pagamento e Atos de Pessoal | Janaina do Amaral Silva- Matrícula 696 |
Contratos e Convênios | Veronica dos Santos Ferreira Ribeiro - Matrícula 711 |
Patrimônio e Administrativo | Hercules Thiago Batistella Sguarezi- Matrícula 690 |
Peças de Planejamento | Jarbas Joao Spolador Filho – Matrícula 707 |
Licitação | Veronica dos Santos Ferreira Ribeiro - Matrícula 711 |
Concurso Público | Janaina do Amaral Silva- - Matrícula 696 Veronica dos Santos Ferreira Ribeiro- Matrícula 711 |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições anteriores.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 18/01/2024.
CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA
DIRETOR PRESIDENTE - DAE/VG