Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2024.

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAE/VG

PORTARIA N° 028/2024

“Dispõe sobre as prestações de contas eletrônicas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande e por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada – Aplic e dá outras providencias”

Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei e,

CONSIDERANDO que o Sistema Aplic é o meio oficial de prestação de contas dos diversos responsáveis perante o TCE/MT;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n° 03/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que estabelece regras para prestações de contas eletrônicas das Organizações Municipais e Estaduais de Mato Grosso por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic;

CONSIDERANDO a disposição contida no art.5° da referida Resolução Normativa determinando que os titulares das entidades mencionadas nos artigos 2º da citada Resolução Normativa ficam obrigados a designar 1 (um) servidor efetivo para cada carga do Aplic, o qual centralizará, em nível operacional, o relacionamento com o TCE/MT e responderá pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema Aplic na Unidade Gestora.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores efetivos relacionados abaixo para realizar a remessa das informações e dos documentos relacionadas ao Sistema Aplic e coordenar as atividades ligadas ao Sistema, conforme segue:

CARGA

RESPONSÁVEL

Contabilidade Pública

Jarbas Joao Spolador Filho – Matrícula 707

Folha de Pagamento e Atos de Pessoal

Janaina do Amaral Silva- Matrícula 696

Contratos e Convênios

Veronica dos Santos Ferreira Ribeiro - Matrícula 711

Patrimônio e Administrativo

Hercules Thiago Batistella Sguarezi- Matrícula 690

Peças de Planejamento

Jarbas Joao Spolador Filho – Matrícula 707

Licitação

Veronica dos Santos Ferreira Ribeiro - Matrícula 711

Concurso Público

Janaina do Amaral Silva- - Matrícula 696

Veronica dos Santos Ferreira Ribeiro- Matrícula 711

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições anteriores.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 18/01/2024.

CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA

DIRETOR PRESIDENTE - DAE/VG