Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2024.

​Conselho Municipal de Assistência Social de Araguaiana ADM:2022/2023

RESOLUÇÃO Nº001/2024

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL DE ARAGUAIANA-MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 227/96 de 26 de Junho de 1996.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº227/96 de 26 de Junho de 1996, o art.1º, parágrafo 1º quanto a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e funcionamento do mesmo em caráter permanente, promovendo a deliberativa e normativa da Assistência Social no Âmbito Municipal formulando estratégias de controle e divulgação dos direitos e deveres dos usuários garantidos pela política nacional de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado a reprogramação do saldo em conta do Recurso do FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social), conta nº 163.552-2, no valor de R$ 474,77 (Quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), para ser utilizado na Proteção Social Básica e Gestão do SUAS, conforme necessidade do Município, respeitando legislação específica.

Art. 2º - Fica aprovado a reprogramação do saldo em conta Recurso do IGDSUAS (Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social), conta nº 164.925-6, no valor de R$ 185,50 (Cento e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos); para ser utilizado na Gestão do SUAS, Custeio de Diárias, Fortalecimento CMAS, conforme a necessidade do Município respeitando a legislação específica.

Art. 3º - Fica aprovado a reprogramação do saldo em conta Recursodo IGDM PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família), conta nº 164.919-1, no valor de R$ 15.373,89 (Quinze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta e nove centavos); para ser utilizado na Gestão do Cadastro Único, Gestão de Benefícios, Custeio de Diárias, Fortalecimento CMAS, conforme necessidade do Município, respeitando a legislação específica.

Art. 4º - Fica aprovado a reprogramação do saldo em conta do Recurso do PSB (Proteção Social Básica), conta nº 164.936-1, no valor de R$ 148.136,80 (Cento e quarenta e oito mil, cento e trinta e seis reais e oitenta centavos); para ser utilizado nos Serviços de Proteção Integral a Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Bens permanentes, conforme necessidade do Munícipio, respeitando a legislação específica.

Art. 5º - Fica aprovado a reprogramação do saldo em conta Recurso PROCADSUAS (Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social), conta nº 80898-9 no valor R$ 20.979,12 (Vinte mil, novecentos e setenta e nove reais e doze centavos). Para ser utilizado no Fortalecimento Emergencial do atendimento do Cadastro Único da Assistência Social.

Art. 6º - Fica aprovado a reprogramação do saldo em conta Recurso BENEFÍCIOS EVENTUAIS (Fundo Estadual de Assistência Social), conta nº 81066-5, no valor R$ 1.675,73 (Mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos); para ser utilizado na concessão dos Benefícios Eventuais.

Parágrafo único - Esta Resolução de nº 001/2024 foi apresentada, avaliada e aprovada por unanimidade de votos no Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Araguaiana-MT em Reunião Ordinária do dia 16 de Janeiro de 2024.

Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE

Araguaiana - MT, 16 de Janeiro de 2024.

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Lídia Arraes de Oliveira

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social