Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA INTERNA N° 0002/SMS/PA/2024

PORTARIA INTERNA N° 0002/SMS/PA/2024

“Dispõe sobre a Implantação do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia/MT, em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, Srª. Clenia Monteiro Silva, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que nos termos do Art. 200, inciso III da Constituição Federal de 1988 é competência do Sistema Único de Saúde – SUS, além de outras atribuições, “ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde;

CONSIDERANDO que o Art. 6º da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentando a CF/88, estabelece no inciso III que “estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS a ordenação da formação de recursos humanos na párea da saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do SUS para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 399/GM, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, no qual é definido o Sistema de Planejamento do SUS, seus objetivos e pontos prioritários de pactuação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implantação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS, voltada par a formação e o desenvolvimento de trabalhadores do SUS;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004, institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso – ESP/MT;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 441 de 24 de outubro de 2011, que trouxe em suas disposições a inequívoca intenção legislativa para atribuir a formação e qualificação dos trabalhadores do SUS à Escola de Saúde do Estado de Mato Grosso, enfatizando nos arts. 5º, 19, IV e VII e art. 20 l;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.194/GM, de 28/11/2047, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS;

Considerando a necessidade de compor a equipe NEPS do Município de Pontal do Araguaia/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia-MT, com a finalidade de elaborar, planejar, apoiar e executar de modo articulado as propostas que envolvem ações de educação em saúde no âmbito municipal.

Art. 2º - O referido Núcleo será composto pelos servidores abaixo descritos:

Luanna Maria dos Santos Martins – Coordenadora de Atenção Primária à Saúde;

Lusiângela Soares da Silva – Coordenadora de Educação Permanente em Saúde;

Marcella Vasconcelos Rossi – Coordenadora Gestão SUS;

Samara Oliveira da Silva – Coordenadora Vigilância em Saúde;

Ivi Machado da Rosa – Coordenadora Vigilância Epidemiológica;

Gleidemar Assunção Feitosa – Psicóloga;

Edna Sousa dos Santos Delmondes – Coordenadora do Centro de Referência;

Brunna Ferreira Campos Oliveira – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família;

Raquel Gomes Lopes – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família;

Amanda Alcantara Pereira – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família;

Art. 3º - Os servidores designados no Art. 2º não receberão vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes ao NEPS;

Art. 4º - A Política Municipal de Educação Permanente em Saúde está ancorada na estruturação do PNEPS e da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;

Art. 5º - O NESP desenvolverá ações de Educação Permanente em Saúde articulado com as Comissões de Integração Ensino e Serviços - CIES, sob gestão da ESPMT, conforme a Portaria nº 638/GBSES/2021;

Art. 6º - São atribuições do Núcleo de Educação Permanente em Saúde de Pontal do Araguaia-MT:

I - Executar a Política de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde;

II - Contribuir na elaboração do Plano Anual de Ações de Educação Permanente em todos os níveis de atenção da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo as áreas administrativas;

III - Promover a qualificação profissional interinstitucional e intra-institucional, fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas existentes, bem como estabelecer novos cenários de atuação profissional;

IV - Monitorar e avaliar as ações e estratégias implementadas no âmbito municipal;

V - Apoiar as áreas técnicas em seus processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliação das ações de saúde e de educação permanente;

VI - Elaborar projetos a partir das necessidades dos serviços e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e de qualificação profissional, contribuindo para alcance das metas institucionais do município;

VII - Apoiar o gestor municipal de saúde na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações de Educação Permanente em Saúde;

VIII - Administrar os estágios curriculares e extracurriculares, pesquisas, atividades de extensão e visitas técnicas desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência, Centro Municipal de Fisioterapia, Centro de Atendimento Psicossocial;

IX – Articular as ações de Educação Permanente em Saúde em espaços de decisão como Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestores Regional - CIR;

X - Participar de reuniões dos colegiados gestores das unidades assistenciais, a fim de identificar demandas e contribuir para melhoria do processo de trabalho na rede municipal de saúde;

XI - Integralizar os níveis de atenção à saúde, qualificar os profissionais e promover efetiva melhoria do cuidado por meio do Plano Anual de Saúde - PAS;

XII - Construir coletivamente o perfil da força de trabalho dos servidores da saúde do Município de Pontal do Araguaia/MT e analisar as necessidades de formação e gestão do trabalho, considerando diretrizes tais como: Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS, Política Nacional de Humanização − PNH, Programa de Saúde na Escola − PSE, Escola de Saúde Pública, Ensino Profissional Superior e Técnico, entre outras ações estratégicas do Município, do Ministério da Saúde e da SES;

XIV - Fomentar a pesquisa em saúde e sua divulgação;

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde.

Pontal do Araguaia-MT, 18 de Janeiro de 2024.

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CLÊNIA MONTEIRO SILVA

Secretária Municipal de Saúde