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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
PORTARIA INTERNA N° 0002/SMS/PA/2024
“Dispõe sobre a Implantação do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia/MT, em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Educação Permanente em Saúde”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, Srª. Clenia Monteiro Silva, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 200, inciso III da Constituição Federal de 1988 é competência do Sistema Único de Saúde – SUS, além de outras atribuições, “ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 6º da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, regulamentando a CF/88, estabelece no inciso III que “estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS a ordenação da formação de recursos humanos na párea da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004, que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do SUS para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 399/GM, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, no qual é definido o Sistema de Planejamento do SUS, seus objetivos e pontos prioritários de pactuação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implantação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS, voltada par a formação e o desenvolvimento de trabalhadores do SUS;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 161, de 29 de março de 2004, institui a Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso – ESP/MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 441 de 24 de outubro de 2011, que trouxe em suas disposições a inequívoca intenção legislativa para atribuir a formação e qualificação dos trabalhadores do SUS à Escola de Saúde do Estado de Mato Grosso, enfatizando nos arts. 5º, 19, IV e VII e art. 20 l;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.194/GM, de 28/11/2047, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS;
Considerando a necessidade de compor a equipe NEPS do Município de Pontal do Araguaia/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pontal do Araguaia-MT, com a finalidade de elaborar, planejar, apoiar e executar de modo articulado as propostas que envolvem ações de educação em saúde no âmbito municipal.
Art. 2º - O referido Núcleo será composto pelos servidores abaixo descritos:
Luanna Maria dos Santos Martins – Coordenadora de Atenção Primária à Saúde;
Lusiângela Soares da Silva – Coordenadora de Educação Permanente em Saúde;
Marcella Vasconcelos Rossi – Coordenadora Gestão SUS;
Samara Oliveira da Silva – Coordenadora Vigilância em Saúde;
Ivi Machado da Rosa – Coordenadora Vigilância Epidemiológica;
Gleidemar Assunção Feitosa – Psicóloga;
Edna Sousa dos Santos Delmondes – Coordenadora do Centro de Referência;
Brunna Ferreira Campos Oliveira – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família;
Raquel Gomes Lopes – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família;
Amanda Alcantara Pereira – Enfermeira da Estratégia de Saúde da Família;
Art. 3º - Os servidores designados no Art. 2º não receberão vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes ao NEPS;
Art. 4º - A Política Municipal de Educação Permanente em Saúde está ancorada na estruturação do PNEPS e da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;
Art. 5º - O NESP desenvolverá ações de Educação Permanente em Saúde articulado com as Comissões de Integração Ensino e Serviços - CIES, sob gestão da ESPMT, conforme a Portaria nº 638/GBSES/2021;
Art. 6º - São atribuições do Núcleo de Educação Permanente em Saúde de Pontal do Araguaia-MT:
I - Executar a Política de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Contribuir na elaboração do Plano Anual de Ações de Educação Permanente em todos os níveis de atenção da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo as áreas administrativas;
III - Promover a qualificação profissional interinstitucional e intra-institucional, fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas existentes, bem como estabelecer novos cenários de atuação profissional;
IV - Monitorar e avaliar as ações e estratégias implementadas no âmbito municipal;
V - Apoiar as áreas técnicas em seus processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliação das ações de saúde e de educação permanente;
VI - Elaborar projetos a partir das necessidades dos serviços e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e de qualificação profissional, contribuindo para alcance das metas institucionais do município;
VII - Apoiar o gestor municipal de saúde na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações de Educação Permanente em Saúde;
VIII - Administrar os estágios curriculares e extracurriculares, pesquisas, atividades de extensão e visitas técnicas desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência, Centro Municipal de Fisioterapia, Centro de Atendimento Psicossocial;
IX – Articular as ações de Educação Permanente em Saúde em espaços de decisão como Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestores Regional - CIR;
X - Participar de reuniões dos colegiados gestores das unidades assistenciais, a fim de identificar demandas e contribuir para melhoria do processo de trabalho na rede municipal de saúde;
XI - Integralizar os níveis de atenção à saúde, qualificar os profissionais e promover efetiva melhoria do cuidado por meio do Plano Anual de Saúde - PAS;
XII - Construir coletivamente o perfil da força de trabalho dos servidores da saúde do Município de Pontal do Araguaia/MT e analisar as necessidades de formação e gestão do trabalho, considerando diretrizes tais como: Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS, Política Nacional de Humanização − PNH, Programa de Saúde na Escola − PSE, Escola de Saúde Pública, Ensino Profissional Superior e Técnico, entre outras ações estratégicas do Município, do Ministério da Saúde e da SES;
XIV - Fomentar a pesquisa em saúde e sua divulgação;
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde.
Pontal do Araguaia-MT, 18 de Janeiro de 2024.
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CLÊNIA MONTEIRO SILVA
Secretária Municipal de Saúde