Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2024.

LEI Nº 978/2024

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos Profissionais da Educação Básica do município de Castanheira/MT, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, apurado entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, no montante de 3,71% (três virgula setenta e um pontos percentuais), a incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios dos Profissionais da Educação Básica do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso.

§1º - O percentual referido no caput incidira sobre os atuais valores, retroativos a 01 de janeiro de 2024.

§2º - Não sendo possível o pagamento da correção na folha de pagamento de janeiro de 2024, o deverá ser feito na do mês de fevereiro de 2024.

Art. 2º - Os percentuais mencionados no Art. 1º da presente Lei Complementar, incidirão sobre os valores constantes das tabelas dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 734/2013 (PCCS - Profissionais da Educação Básica).

Art. 3º - As Tabelas de Subsídios dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, da Lei Complementar Municipal nº 734/2013, e suas alterações posteriores, passam a vigorar conforme estabelecidos no Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 4º - O percentual concedido pelo Art. 1º da presente Lei Complementar, não se aplica ao vencimento ou subsídio dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, exceto se o percentual for menor, caso que deverá ser concedido a diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, caso seja necessário, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

Art. 6º - Os efeitos da presente Lei Complementar estendem-se aos servidores inativos e seus pensionistas, sem prejuízo das normas e regras inerentes ao Regime Geral e Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 7º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 8º - O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da presente Lei Complementar.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 10 – A correção que trata a presente Lei Complementar já contempla o reajuste, para o exercício 2024, do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica que trata a Lei Federal nº 11.738/2008.

Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 23 de janeiro de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar nº 978/2024

ANEXO I

Lei Complementar nº 734/2013

TABELA DAS VAGAS DOS CARGOS

A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU ELETIVO

NOME DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Diretor de Unidade Escolar

Educação

Dedicação Exclusiva

40% ou 50%

04

Coordenador Pedagógico

Educação

Dedicação Exclusiva

40%

05

Assessor Pedagógico

Educação

Dedicação Exclusiva

40%

03

Secretário Escolar

Educação

Dedicação Exclusiva

30%

03

TOTAL DE VAGAS

15

B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

PROFESSOR

30 HORAS SEMANAIS

Professor – Classe A

R$ 2.645,12

37

Professor – Classe B

R$ 3.438,66

Professor – Classe C

R$ 4.496,70

Professor – Classe D

R$ 5.343,14

Professor – Classe E

R$ 6.083,78

TOTAL DE VAGAS

37

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

Técnico Administrativo Educacional – Classe A

R$ 2.622,08

02

Técnico Administrativo Educacional – Classe B

R$ 3.408,70

Técnico Administrativo Educacional – Classe C

R$ 4.457,54

Técnico Administrativo Educacional – Classe D

R$ 5.296,60

TOTAL DE VAGAS

02

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS – CARGO EM EXTINÇÃO

Nutrição Escolar – Classe A

R$ 2.622,08

06

Manutenção de Infraestrutura– Classe A

R$ 2.622,08

09

TOTAL DE VAGAS

15

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

40 HORAS SEMANAIS

Transporte de Escolares - Classe A

R$ 3.496,11

19

TOTAL DE VAGAS

19

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NÃO PROFISSIONALIZADO

40 HORAS SEMANAIS

Nutrição Escolar II – Classe A

R$ 1.573,23

03

Nutrição Escolar II – Classe B

R$ 2.045,20

Manutenção de Infraestrutura II – Classe A

R$ 1.573,23

08

Manutenção de Infraestrutura II – Classe B

R$ 2.045,20

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – Classe A

R$ 1.573,23

09

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – Classe B

R$ 2.045,20

TOTAL DE VAGAS

20

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS SEMANAIS

Nutricionista – Classe A

R$ 3.311,30

01

Nutricionista – Classe B

R$ 4.044,69

Nutricionista – Classe C

R$ 4.666,95

TOTAL DE VAGAS

01

TOTAL GERAL DE VAGAS

94

ANEXO II

Lei Complementar nº 734/2013

TABELA

CARGO – PROFESSOR 30 HORAS SEMANAIS

Função - Professor

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

C

D

E

1.00

1,30

1.70

2.02

2.30

MAGISTÉRIO

LICENCIATURA

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 2.645,12

R$ 3.438,66

R$ 4.496,70

R$ 5.343,14

R$ 6.083,78

2

1.040

R$ 2.750,92

R$ 3.576,20

R$ 4.676,57

R$ 5.556,87

R$ 6.327,13

3

1.085

R$ 2.869,96

R$ 3.730,94

R$ 4.878,92

R$ 5.797,31

R$ 6.600,90

4

1.135

R$ 3.002,21

R$ 3.902,87

R$ 5.103,76

R$ 6.064,47

R$ 6.905,09

5

1.190

R$ 3.147,69

R$ 4.092,00

R$ 5.351,08

R$ 6.358,34

R$ 7.239,69

6

1.250

R$ 3.306,40

R$ 4.298,32

R$ 5.620,88

R$ 6.678,93

R$ 7.604,72

7

1.320

R$ 3.491,56

R$ 4.539,03

R$ 5.935,65

R$ 7.052,95

R$ 8.030,58

8

1.410

R$ 3.729,62

R$ 4.848,50

R$ 6.340,35

R$ 7.533,83

R$ 8.578,12

9

1.500

R$ 3.967,68

R$ 5.157,98

R$ 6.745,06

R$ 8.014,71

R$ 9.125,66

10

1.530

R$ 4.047,03

R$ 5.261,14

R$ 6.879,96

R$ 8.175,01

R$ 9.308,18

11

1.560

R$ 4.126,39

R$ 5.364,30

R$ 7.014,86

R$ 8.335,30

R$ 9.490,69

12

1.590

R$ 4.205,74

R$ 5.467,46

R$ 7.149,76

R$ 8.495,60

R$ 9.673,20

ANEXO III

Lei Complementar nº 734/2013

TABELA

CARGO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30 HORAS SEMANAIS

Função – Técnico Administrativo Educacional

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

C

D

1.00

1.30

1.70

2.02

PROFISSIONALIZAÇÃO

ENSINO SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 2.622,08

R$ 3.408,70

R$ 4.457,54

R$ 5.296,60

2

1.040

R$ 2.726,96

R$ 3.545,05

R$ 4.635,84

R$ 5.508,47

3

1.085

R$ 2.844,96

R$ 3.698,44

R$ 4.836,43

R$ 5.746,81

4

1.135

R$ 2.976,06

R$ 3.868,88

R$ 5.059,30

R$ 6.011,64

5

1.190

R$ 3.120,28

R$ 4.056,36

R$ 5.304,47

R$ 6.302,96

6

1.250

R$ 3.277,60

R$ 4.260,88

R$ 5.571,92

R$ 6.620,75

7

1.320

R$ 3.461,15

R$ 4.499,49

R$ 5.883,95

R$ 6.991,51

8

1.410

R$ 3.697,13

R$ 4.806,27

R$ 6.285,13

R$ 7.468,21

9

1.500

R$ 3.933,12

R$ 5.113,06

R$ 6.686,30

R$ 7.944,90

10

1.530

R$ 4.011,78

R$ 5.215,32

R$ 6.820,03

R$ 8.103,80

11

1.560

R$ 4.090,44

R$ 5.317,58

R$ 6.953,76

R$ 8.262,70

12

1.590

R$ 4.169,11

R$ 5.419,84

R$ 7.087,48

R$ 8.421,60

ANEXO IV

Lei Complementar nº 734/2013

TABELA

CARGO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30 HORAS SEMANAIS

(Cargo em Extinção)

Funções – Nutrição Escolar e Manutenção de Infraestrutura

CLASSE

COEFICIENTES

A

1.00

PROFISSIONALIZAÇÃO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 2.622,08

2

1.040

R$ 2.726,96

3

1.085

R$ 2.844,96

4

1.135

R$ 2.976,06

5

1.190

R$ 3.120,28

6

1.250

R$ 3.277,60

7

1.320

R$ 3.461,15

8

1.410

R$ 3.697,13

9

1.500

R$ 3.933,12

10

1.530

R$ 4.011,78

11

1.560

R$ 4.090,44

12

1.590

R$ 4.169,11

ANEXO V

Lei Complementar nº 734/2013

TABELA

CARGO - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 40 HORAS SEMANAIS

Função – Transportes de Escolares (Motorista)

CLASSE

COEFICIENTES

A

1.00

PROFISSIONALIZAÇÃO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 3.496,11

2

1.040

R$ 3.635,95

3

1.085

R$ 3.793,28

4

1.135

R$ 3.968,08

5

1.190

R$ 4.160,37

6

1.250

R$ 4.370,14

7

1.320

R$ 4.614,87

8

1.410

R$ 4.929,52

9

1.500

R$ 5.244,17

10

1.530

R$ 5.349,05

11

1.560

R$ 5.453,93

12

1.590

R$ 5.558,81

ANEXO VI

Lei Complementar nº 734/2013

TABELA

CARGO - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO 40 HORAS SEMANAIS

Funções – Nutrição Escolar II, Manutenção de Infraestrutura II e Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

1.00

1.30

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 1.573,23

R$ 2.045,20

2

1.040

R$ 1.636,16

R$ 2.127,01

3

1.085

R$ 1.706,95

R$ 2.219,04

4

1.135

R$ 1.785,62

R$ 2.321,30

5

1.190

R$ 1.872,14

R$ 2.433,79

6

1.250

R$ 1.966,54

R$ 2.556,50

7

1.320

R$ 2.076,66

R$ 2.699,66

8

1.410

R$ 2.218,25

R$ 2.883,73

9

1.500

R$ 2.359,85

R$ 3.067,80

10

1.530

R$ 2.407,04

R$ 3.129,15

11

1.560

R$ 2.454,24

R$ 3.190,51

12

1.590

R$ 2.501,44

R$ 3.251,87

ANEXO VII

Lei Complementar nº 734/2013

TABELA

CARGO - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS SEMANAIS

Função - Nutricionista

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

C

1.00

1.30

1.50

NÍVEL SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO/DOUTORADO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 3.111,30

R$ 4.044,69

R$ 4.666,95

2

1.040

R$ 3.235,75

R$ 4.206,48

R$ 4.853,63

3

1.085

R$ 3.375,76

R$ 4.388,49

R$ 5.063,64

4

1.135

R$ 3.531,33

R$ 4.590,72

R$ 5.296,99

5

1.190

R$ 3.702,45

R$ 4.813,18

R$ 5.553,67

6

1.250

R$ 3.889,13

R$ 5.055,86

R$ 5.833,69

7

1.320

R$ 4.106,92

R$ 5.338,99

R$ 6.160,37

8

1.410

R$ 4.386,93

R$ 5.703,01

R$ 6.580,40

9

1.500

R$ 4.666,95

R$ 6.067,04

R$ 7.000,43

10

1.530

R$ 4.760,29

R$ 6.188,38

R$ 7.140,43

11

1.560

R$ 4.853,63

R$ 6.309,72

R$ 7.280,44

12

1.590

R$ 4.946,97

R$ 6.431,06

R$ 7.420,45

ANEXO II

Lei Complementar nº 978/2024

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – 2024

Criação:

Expansão:

Aperfeiçoamento: X

DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)

Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 972/2023 de 08/11/2023

Descrição por elemento de despesa

Valor Orçado

319004

4.731.100,00

319011

10.567.390,00

319013

1.230.910,00

319094

321.600,00

319113

3.093.300,00

TOTAL ORÇADO

19.944.300,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL DE JANEIRO A DEZEMBRO 2023 (12 MESES) -EDUCAÇÃO

Descrição por elemento de despesa

Valor Orçado

319004

4.469.688,99

319011

7.936.396,91

319013

889.999,73

319094

297.804,84

319113

2.419.158,63

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

16.013.049,10

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS

Descrição das despesas expandidas por elemento

2024

2025

2026

Total Desp. Aument

319004

4.635.514,45

4.867.290,17

5.110.654,68

640.965,69

319011

8.230.837,24

8.642.379,10

9.074.498,06

1.138.101,15

319013

923.018,72

969.169,66

1.017.628,14

127.628,41

319094

308.853,40

324.296,07

340.510,87

42.706,03

319113

2.508.909,42

2.634.354,89

2.766.072,63

346.914,00

TOTAL DAS DESPESAS

16.607.133,23

17.437.489,89

18.309.364,38

2.296.315,28

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do Evento

2024

2025

2026

Total Aumento

Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal

69.764.212,19

73.466.015,32

81.033.601,15

11.269.388,97

DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Descrição por elemento de despesa

Valor Estimado

319004

4.635.514,45

319011

8.230.837,24

319013

923.018,72

319094

308.853,40

319113

2.508.909,42

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

16.607.133,23

DATA:

ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE

Castanheira/MT, 19/01/2024

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

GILMAR REZER

Contador (CRC/MT n.º 014039/O-0)

ANEXO III

Lei Complementar nº 978/2024

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso lI, Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO.

EU,JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do Art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

Firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Castanheira/MT, 19 de janeiro de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal