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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos Profissionais da Educação Básica do município de Castanheira/MT, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/IBGE, apurado entre os meses de janeiro a dezembro de 2023, no montante de 3,71% (três virgula setenta e um pontos percentuais), a incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios dos Profissionais da Educação Básica do município de Castanheira, Estado de Mato Grosso.
§1º - O percentual referido no caput incidira sobre os atuais valores, retroativos a 01 de janeiro de 2024.
§2º - Não sendo possível o pagamento da correção na folha de pagamento de janeiro de 2024, o deverá ser feito na do mês de fevereiro de 2024.
Art. 2º - Os percentuais mencionados no Art. 1º da presente Lei Complementar, incidirão sobre os valores constantes das tabelas dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 734/2013 (PCCS - Profissionais da Educação Básica).
Art. 3º - As Tabelas de Subsídios dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, da Lei Complementar Municipal nº 734/2013, e suas alterações posteriores, passam a vigorar conforme estabelecidos no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 4º - O percentual concedido pelo Art. 1º da presente Lei Complementar, não se aplica ao vencimento ou subsídio dos cargos que eventualmente foram objeto de reajuste por força de Decreto do Executivo que dispõe sobre a adequação do salário mínimo a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, exceto se o percentual for menor, caso que deverá ser concedido a diferença, considerado para efeitos de cálculo o valor do vencimento ou subsídio antes da adequação.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, caso seja necessário, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 6º - Os efeitos da presente Lei Complementar estendem-se aos servidores inativos e seus pensionistas, sem prejuízo das normas e regras inerentes ao Regime Geral e Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 7º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 8º - O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da presente Lei Complementar.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 10 – A correção que trata a presente Lei Complementar já contempla o reajuste, para o exercício 2024, do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica que trata a Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 23 de janeiro de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar nº 978/2024
ANEXO I
Lei Complementar nº 734/2013
TABELA DAS VAGAS DOS CARGOS
A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU ELETIVO
NOME DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | GRATIFICAÇÃO | VAGAS |
Diretor de Unidade Escolar | Educação | Dedicação Exclusiva | 40% ou 50% | 04 |
Coordenador Pedagógico | Educação | Dedicação Exclusiva | 40% | 05 |
Assessor Pedagógico | Educação | Dedicação Exclusiva | 40% | 03 |
Secretário Escolar | Educação | Dedicação Exclusiva | 30% | 03 |
TOTAL DE VAGAS | 15 |
B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
NOME DO CARGO | FUNÇÃO | SUBSÍDIO/INICIAL/R$ | VAGAS |
PROFESSOR 30 HORAS SEMANAIS | Professor – Classe A | R$ 2.645,12 | 37 |
Professor – Classe B | R$ 3.438,66 | ||
Professor – Classe C | R$ 4.496,70 | ||
Professor – Classe D | R$ 5.343,14 | ||
Professor – Classe E | R$ 6.083,78 | ||
TOTAL DE VAGAS | 37 |
NOME DO CARGO | FUNÇÃO | SUBSÍDIO/INICIAL/R$ | VAGAS |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30 HORAS SEMANAIS | Técnico Administrativo Educacional – Classe A | R$ 2.622,08 | 02 |
Técnico Administrativo Educacional – Classe B | R$ 3.408,70 | ||
Técnico Administrativo Educacional – Classe C | R$ 4.457,54 | ||
Técnico Administrativo Educacional – Classe D | R$ 5.296,60 | ||
TOTAL DE VAGAS | 02 |
NOME DO CARGO | FUNÇÃO | SUBSÍDIO/INICIAL/R$ | VAGAS |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30 HORAS SEMANAIS – CARGO EM EXTINÇÃO | Nutrição Escolar – Classe A | R$ 2.622,08 | 06 |
Manutenção de Infraestrutura– Classe A | R$ 2.622,08 | 09 | |
TOTAL DE VAGAS | 15 |
NOME DO CARGO | FUNÇÃO | SUBSÍDIO/INICIAL/R$ | VAGAS |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 40 HORAS SEMANAIS | Transporte de Escolares - Classe A | R$ 3.496,11 | 19 |
TOTAL DE VAGAS | 19 |
NOME DO CARGO | FUNÇÃO | SUBSÍDIO/INICIAL/R$ | VAGAS |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO 40 HORAS SEMANAIS | Nutrição Escolar II – Classe A | R$ 1.573,23 | 03 |
Nutrição Escolar II – Classe B | R$ 2.045,20 | ||
Manutenção de Infraestrutura II – Classe A | R$ 1.573,23 | 08 | |
Manutenção de Infraestrutura II – Classe B | R$ 2.045,20 | ||
Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – Classe A | R$ 1.573,23 | 09 | |
Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – Classe B | R$ 2.045,20 | ||
TOTAL DE VAGAS | 20 | ||
NOME DO CARGO | FUNÇÃO | SUBSÍDIO/INICIAL/R$ | VAGAS |
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS SEMANAIS | Nutricionista – Classe A | R$ 3.311,30 | 01 |
Nutricionista – Classe B | R$ 4.044,69 | ||
Nutricionista – Classe C | R$ 4.666,95 | ||
TOTAL DE VAGAS | 01 |
TOTAL GERAL DE VAGAS | 94 |
ANEXO II
Lei Complementar nº 734/2013
TABELA CARGO – PROFESSOR 30 HORAS SEMANAIS Função - Professor | ||||||
CLASSE | COEFICIENTES | A | B | C | D | E |
1.00 | 1,30 | 1.70 | 2.02 | 2.30 | ||
MAGISTÉRIO | LICENCIATURA | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | DOUTORADO | ||
NÍVEL | SUBSÍDIO/R$ | SUBSÍDIO/R$ | SUBSÍDIO/R$ | SUBSÍDIO/R$ | SUBSÍDIO/R$ | |
1 | 1.000 | R$ 2.645,12 | R$ 3.438,66 | R$ 4.496,70 | R$ 5.343,14 | R$ 6.083,78 |
2 | 1.040 | R$ 2.750,92 | R$ 3.576,20 | R$ 4.676,57 | R$ 5.556,87 | R$ 6.327,13 |
3 | 1.085 | R$ 2.869,96 | R$ 3.730,94 | R$ 4.878,92 | R$ 5.797,31 | R$ 6.600,90 |
4 | 1.135 | R$ 3.002,21 | R$ 3.902,87 | R$ 5.103,76 | R$ 6.064,47 | R$ 6.905,09 |
5 | 1.190 | R$ 3.147,69 | R$ 4.092,00 | R$ 5.351,08 | R$ 6.358,34 | R$ 7.239,69 |
6 | 1.250 | R$ 3.306,40 | R$ 4.298,32 | R$ 5.620,88 | R$ 6.678,93 | R$ 7.604,72 |
7 | 1.320 | R$ 3.491,56 | R$ 4.539,03 | R$ 5.935,65 | R$ 7.052,95 | R$ 8.030,58 |
8 | 1.410 | R$ 3.729,62 | R$ 4.848,50 | R$ 6.340,35 | R$ 7.533,83 | R$ 8.578,12 |
9 | 1.500 | R$ 3.967,68 | R$ 5.157,98 | R$ 6.745,06 | R$ 8.014,71 | R$ 9.125,66 |
10 | 1.530 | R$ 4.047,03 | R$ 5.261,14 | R$ 6.879,96 | R$ 8.175,01 | R$ 9.308,18 |
11 | 1.560 | R$ 4.126,39 | R$ 5.364,30 | R$ 7.014,86 | R$ 8.335,30 | R$ 9.490,69 |
12 | 1.590 | R$ 4.205,74 | R$ 5.467,46 | R$ 7.149,76 | R$ 8.495,60 | R$ 9.673,20 |
ANEXO III
Lei Complementar nº 734/2013
TABELA CARGO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30 HORAS SEMANAIS Função – Técnico Administrativo Educacional | |||||
CLASSE | COEFICIENTES | A | B | C | D |
1.00 | 1.30 | 1.70 | 2.02 | ||
PROFISSIONALIZAÇÃO | ENSINO SUPERIOR | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO | ||
NÍVEL | SUBSÍDIO/R$ | SUBSÍDIO/R$ | SUBSÍDIO/R$ | SUBSÍDIO/R$ | |
1 | 1.000 | R$ 2.622,08 | R$ 3.408,70 | R$ 4.457,54 | R$ 5.296,60 |
2 | 1.040 | R$ 2.726,96 | R$ 3.545,05 | R$ 4.635,84 | R$ 5.508,47 |
3 | 1.085 | R$ 2.844,96 | R$ 3.698,44 | R$ 4.836,43 | R$ 5.746,81 |
4 | 1.135 | R$ 2.976,06 | R$ 3.868,88 | R$ 5.059,30 | R$ 6.011,64 |
5 | 1.190 | R$ 3.120,28 | R$ 4.056,36 | R$ 5.304,47 | R$ 6.302,96 |
6 | 1.250 | R$ 3.277,60 | R$ 4.260,88 | R$ 5.571,92 | R$ 6.620,75 |
7 | 1.320 | R$ 3.461,15 | R$ 4.499,49 | R$ 5.883,95 | R$ 6.991,51 |
8 | 1.410 | R$ 3.697,13 | R$ 4.806,27 | R$ 6.285,13 | R$ 7.468,21 |
9 | 1.500 | R$ 3.933,12 | R$ 5.113,06 | R$ 6.686,30 | R$ 7.944,90 |
10 | 1.530 | R$ 4.011,78 | R$ 5.215,32 | R$ 6.820,03 | R$ 8.103,80 |
11 | 1.560 | R$ 4.090,44 | R$ 5.317,58 | R$ 6.953,76 | R$ 8.262,70 |
12 | 1.590 | R$ 4.169,11 | R$ 5.419,84 | R$ 7.087,48 | R$ 8.421,60 |
ANEXO IV
Lei Complementar nº 734/2013
TABELA CARGO – APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30 HORAS SEMANAIS (Cargo em Extinção) Funções – Nutrição Escolar e Manutenção de Infraestrutura | ||
CLASSE | COEFICIENTES | A |
1.00 | ||
PROFISSIONALIZAÇÃO | ||
NÍVEL | SUBSÍDIO/R$ | |
1 | 1.000 | R$ 2.622,08 |
2 | 1.040 | R$ 2.726,96 |
3 | 1.085 | R$ 2.844,96 |
4 | 1.135 | R$ 2.976,06 |
5 | 1.190 | R$ 3.120,28 |
6 | 1.250 | R$ 3.277,60 |
7 | 1.320 | R$ 3.461,15 |
8 | 1.410 | R$ 3.697,13 |
9 | 1.500 | R$ 3.933,12 |
10 | 1.530 | R$ 4.011,78 |
11 | 1.560 | R$ 4.090,44 |
12 | 1.590 | R$ 4.169,11 |
ANEXO V
Lei Complementar nº 734/2013
TABELA CARGO - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 40 HORAS SEMANAIS Função – Transportes de Escolares (Motorista) | ||
CLASSE | COEFICIENTES | A |
1.00 | ||
PROFISSIONALIZAÇÃO | ||
NÍVEL | SUBSÍDIO/R$ | |
1 | 1.000 | R$ 3.496,11 |
2 | 1.040 | R$ 3.635,95 |
3 | 1.085 | R$ 3.793,28 |
4 | 1.135 | R$ 3.968,08 |
5 | 1.190 | R$ 4.160,37 |
6 | 1.250 | R$ 4.370,14 |
7 | 1.320 | R$ 4.614,87 |
8 | 1.410 | R$ 4.929,52 |
9 | 1.500 | R$ 5.244,17 |
10 | 1.530 | R$ 5.349,05 |
11 | 1.560 | R$ 5.453,93 |
12 | 1.590 | R$ 5.558,81 |
ANEXO VI
Lei Complementar nº 734/2013
TABELA CARGO - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO 40 HORAS SEMANAIS Funções – Nutrição Escolar II, Manutenção de Infraestrutura II e Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil | |||
CLASSE | COEFICIENTES | A | B |
1.00 | 1.30 | ||
ENSINO FUNDAMENTAL | ENSINO MÉDIO | ||
NÍVEL | SUBSÍDIO/R$ | SUBSÍDIO/R$ | |
1 | 1.000 | R$ 1.573,23 | R$ 2.045,20 |
2 | 1.040 | R$ 1.636,16 | R$ 2.127,01 |
3 | 1.085 | R$ 1.706,95 | R$ 2.219,04 |
4 | 1.135 | R$ 1.785,62 | R$ 2.321,30 |
5 | 1.190 | R$ 1.872,14 | R$ 2.433,79 |
6 | 1.250 | R$ 1.966,54 | R$ 2.556,50 |
7 | 1.320 | R$ 2.076,66 | R$ 2.699,66 |
8 | 1.410 | R$ 2.218,25 | R$ 2.883,73 |
9 | 1.500 | R$ 2.359,85 | R$ 3.067,80 |
10 | 1.530 | R$ 2.407,04 | R$ 3.129,15 |
11 | 1.560 | R$ 2.454,24 | R$ 3.190,51 |
12 | 1.590 | R$ 2.501,44 | R$ 3.251,87 |
ANEXO VII
Lei Complementar nº 734/2013
TABELA CARGO - APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS SEMANAIS Função - Nutricionista | ||||
CLASSE | COEFICIENTES | A | B | C |
1.00 | 1.30 | 1.50 | ||
NÍVEL SUPERIOR | ESPECIALIZAÇÃO | MESTRADO/DOUTORADO | ||
NÍVEL | SUBSÍDIO/R$ | SUBSÍDIO/R$ | SUBSÍDIO/R$ | |
1 | 1.000 | R$ 3.111,30 | R$ 4.044,69 | R$ 4.666,95 |
2 | 1.040 | R$ 3.235,75 | R$ 4.206,48 | R$ 4.853,63 |
3 | 1.085 | R$ 3.375,76 | R$ 4.388,49 | R$ 5.063,64 |
4 | 1.135 | R$ 3.531,33 | R$ 4.590,72 | R$ 5.296,99 |
5 | 1.190 | R$ 3.702,45 | R$ 4.813,18 | R$ 5.553,67 |
6 | 1.250 | R$ 3.889,13 | R$ 5.055,86 | R$ 5.833,69 |
7 | 1.320 | R$ 4.106,92 | R$ 5.338,99 | R$ 6.160,37 |
8 | 1.410 | R$ 4.386,93 | R$ 5.703,01 | R$ 6.580,40 |
9 | 1.500 | R$ 4.666,95 | R$ 6.067,04 | R$ 7.000,43 |
10 | 1.530 | R$ 4.760,29 | R$ 6.188,38 | R$ 7.140,43 |
11 | 1.560 | R$ 4.853,63 | R$ 6.309,72 | R$ 7.280,44 |
12 | 1.590 | R$ 4.946,97 | R$ 6.431,06 | R$ 7.420,45 |
ANEXO II
Lei Complementar nº 978/2024
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso I, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
Descrição do Evento: REVISÃO GERAL ANUAL – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – 2024 | ||
Criação: | Expansão: | Aperfeiçoamento: X |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO) | ||||
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 972/2023 de 08/11/2023 | ||||
Descrição por elemento de despesa | Valor Orçado | |||
319004 | 4.731.100,00 | |||
319011 | 10.567.390,00 | |||
319013 | 1.230.910,00 | |||
319094 | 321.600,00 | |||
319113 | 3.093.300,00 | |||
TOTAL ORÇADO | 19.944.300,00 | |||
DESPESA TOTAL COM PESSOAL DE JANEIRO A DEZEMBRO 2023 (12 MESES) -EDUCAÇÃO | ||||
Descrição por elemento de despesa | Valor Orçado | |||
319004 | 4.469.688,99 | |||
319011 | 7.936.396,91 | |||
319013 | 889.999,73 | |||
319094 | 297.804,84 | |||
319113 | 2.419.158,63 | |||
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 16.013.049,10 | |||
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS | ||||
Descrição das despesas expandidas por elemento | 2024 | 2025 | 2026 | Total Desp. Aument |
319004 | 4.635.514,45 | 4.867.290,17 | 5.110.654,68 | 640.965,69 |
319011 | 8.230.837,24 | 8.642.379,10 | 9.074.498,06 | 1.138.101,15 |
319013 | 923.018,72 | 969.169,66 | 1.017.628,14 | 127.628,41 |
319094 | 308.853,40 | 324.296,07 | 340.510,87 | 42.706,03 |
319113 | 2.508.909,42 | 2.634.354,89 | 2.766.072,63 | 346.914,00 |
TOTAL DAS DESPESAS | 16.607.133,23 | 17.437.489,89 | 18.309.364,38 | 2.296.315,28 |
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL | ||||
Descrição do Evento | 2024 | 2025 | 2026 | Total Aumento |
Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal | 69.764.212,19 | 73.466.015,32 | 81.033.601,15 | 11.269.388,97 |
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL | ||||
Descrição por elemento de despesa | Valor Estimado | |||
319004 | 4.635.514,45 | |||
319011 | 8.230.837,24 | |||
319013 | 923.018,72 | |||
319094 | 308.853,40 | |||
319113 | 2.508.909,42 | |||
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL | 16.607.133,23 |
DATA: | ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE |
Castanheira/MT, 19/01/2024 | JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Prefeito Municipal | GILMAR REZER Contador (CRC/MT n.º 014039/O-0) |
ANEXO III
Lei Complementar nº 978/2024
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
(Inciso lI, Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO.
EU,JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do Art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Castanheira/MT, 19 de janeiro de 2024.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal