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NA EDIÇÃO Nº 8 DE JANEIRO DE 2024 • JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO • ANO XIX | N° 4.395 – PAGINA 90.
“Contrato de Rateio para Consórcio Público que entre si celebram o Município de CONFRESA - MT e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu- CISAX- para fins de que se especifica”.
O Município de CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 37.464.716/0001-50, com sede administrativa, na Avenida Centro Oeste, s/n, centro, Confresa, representado neste ato pelo Prefeito Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº 08751900 SSP/MT e do CPF 535.561.191-53, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, nº50, setor Pavilhão na cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso designado neste ato como “O MUNICÍPIO” e de outro lado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu - CISAX, inscrito no CNPJ 02.601.738/0001-30, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 43, centro, Confresa, Estado de Mato Grosso, designado neste ato como “CONTRATADO”, aqui representando pelo seu presidente o senhor Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 08751900 SSP/MT e do CPF 535.561.191-53, resolvem celebrar o presente contrato de rateio sob a égide da Lei Municipal nº 105/98 e no que couber, na Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, suplementada pelas atualizações posteriores, mediante as cláusulas e condições e seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O presente contrato tem por objetivo a organização e operacionalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu– CISAX quanto à manutenção e prestação de serviços considerados como essenciais à saúde atendimentos ambulatoriais especializados em Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Ortopedia/traumatologia, Pediatria e neurologia da população do “município”.
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
1. O valor de presente Contrato de Rateio é de R$ 1.910.670,71 (Um Milhão e Novecentos e Dez Mil e Seiscentos e Setenta Reais e Setenta e Um Centavos), que será distribuído da seguinte forma:
1.1 O valor de R$ 1.263.600,00 (Um Milhão e Duzentos e Sessenta e Três Mil e Seiscentos Reais) pago em 12 (doze) parcelas de R$ 105.300,00 (Cento e Cinco Mil e Trezentos Reais) repassados ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.
1.2 O valor de R$ 631.800,00 (Seiscentos e Trinta e Um Mil e Oitocentos Reais) que será pago em 12 (Doze) Parcelas de R$ 52.650,00 (Cinquenta e Dois Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais) Referente ao PAICI - Repasse do Estado Mato Gross,repassados ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.
1.3 O valor de R$ 15.270,71 (Quinze Mil e Duzentos e Setenta Reais e Setenta e Um Centavos) parcelados mensalmente no valor de R$ 1.174,67 (Mil e Cento e Setenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos) conforme repasse de complementação do PISO de enfermagem pelos FNS, autorizado pela Lei Federal LEI Nº 14.581/2023ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.
LÊ-SE:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
1. O valor de presente Contrato de Rateio é de R$ 1.700.070,71 (Um Milhão e Setecentos Mil e Setenta Reais e Setenta e Um Centavos), que será distribuído da seguinte forma:
1.1 O valor de R$ 1.263.600,00 (Um Milhão e Duzentos e Sessenta e Três Mil e Seiscentos Reais) pago em 12 (doze) parcelas de R$ 105.300,00 (Cento e Cinco Mil e Trezentos Reais) repassados ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.
1.2 O valor de R$ 421.200,00 (Quatrocentos e Vinte e Um Mil e Duzentos Reais) que será pago em 12 (Doze) Parcelas de R$ 35.100,00 (Trinta e Cinco Mil e Cem Reais) Referente ao PAICI - Repasse do Estado Mato Gross,repassados ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.
1.3 O valor de R$ 15.270,71 (Quinze Mil e Duzentos e Setenta Reais e Setenta e Um Centavos) parcelados mensalmente no valor de R$ 1.174,67 (Mil e Cento e Setenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos) conforme repasse de complementação do PISO de enfermagem pelos FNS, autorizado pela Lei Federal LEI Nº 14.581/2023ao “CONTRATADO” até o dia 10 do mês subsequente ao vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ERRATA:As demais Cláusulas do Contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.
Confresa – MT, 23 de Janeiro de 2024.
________________________
_Rônio Condão B. Milhomem
Presidente do CISAX
_________________
Rônio Condão B. Milhomem
Prefeito de Confresa