Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2024.

DECRETO N.º 1.665, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal),

CONSIDERANDO, que no ano de 2023 houve deflação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, o qual é utilizado para fins de atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Cotriguaçu-MT,

DECRETA:

Art. 1.º Fica mantido o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2024, perfazendo o quantum de R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos), com base no disposto no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal).

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 23 de janeiro de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.