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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 115 DE 22 DE MARÇO DE 2016
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com base no Titulo VI, Capítulo III da Lei Complementar nº 008/98, em especial atendendo ao disposto no artigo 209 da citada Lei;
Considerando comunicação interna protocolada sob o nº 2117/2016, referente à Reclamação 361724022016 oriunda da Ouvidoria Municipal, que expõe fatos relatando possível infração disciplinar praticada por servidores no exercício de suas funções,
R E S O L V E
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, visando apurar fatos que em tese revelam possível descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 178 da Lei Complementar nº 008/98, praticado pelo servidor VALMIR SOARES VICTOR, Coveiro, Registro nº 3344, no exercício de suas funções, podendo ensejar na aplicação de penalidades.
Art. 2º - Nomear para execução do ato disposto no artigo anterior, os servidores: IURI SEROR CUIABANO, Advogado, Registro nº 1427, VALMIR RIBEIRO DA SILVA, Agente Administrativo, Registro nº 0332 e, ROSIMAR CUSTÓDIO DA SILVA FIORIM, Agente Administrativo, Registro nº 001133, para sob a presidência do primeiro, promoverem as investigações e demais diligências cabíveis.
Art. 3º - Para cumprir suas atribuições, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e demais provas que julgar pertinentes, adotando os procedimentos descritos no Capítulo III da Lei Complementar nº 008/98 inerentes ao processo de sindicância.
Art. 4º - Comprovada a existência ou inexistência de irregularidades, a comissão sindicante, dentro do prazo de 30 (trinta) dias de sua constituição, apresentará relatório de caráter expositivo, contendo exclusivamente os elementos fáticos colhidos.
Parágrafo Único: O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, caso as circunstâncias exigirem.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 22 de março de 2016.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito