Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2024.

RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 05 DE JANEIRO DE 2024

Onde- se Lê:

DECRETO Nº 05/2024 Em, 23 de janeiro de 2024.

“Decreta Luto e Ponto Facultativo no

Município de Ribeirãozinho.”

RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e na forma de Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado Luto e Ponto Facultativo, no município de Ribeirãozinho, no dia 23 de janeiro de 2024, em decorrência do falecimento do Sr. SEBASTIÃO BENTO, ocorrido no dia 23/01/2024 (Terça-feira)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal

Leia -se:

DECRETO Nº 05/2024 Em, 23 de janeiro de 2024.

“Decreta Luto e Ponto Facultativo no

Município de Ribeirãozinho.”

RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e na forma de Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado Luto e Ponto Facultativo, no município de Ribeirãozinho, no dia 23 e 24 de janeiro de 2024 atè as 12:00 horas, em decorrência do falecimento do Sr. SEBASTIÃO BENTO, ocorrido no dia 23/01/2024 (Terça-feira)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal