Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.º 06/2024
DE: 23.01.2024
“Divulga as datas dos feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos nas repartições públicas no âmbito do município Comodoro/MT.”ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é de competênciado Poder Executivo estabelecer as datas de pontos facultativos;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 631, de 21 de dezembro de 2023;
DECRETA
Art. 1º. Fica divulgado os feriados nacional, estadual, municipal e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
I. 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
II. 13 de fevereiro (terça-feira) ponto facultativo;
III. 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
IV. 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;
V. 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VI. 13 de maio (segunda-feira) Aniversário do Município – feriado municipal;
VII. 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – feriado nacional;
VIII. 31 de maio (sexta-feira) ponto facultativo;
IX. 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil- feriado nacional;
X. 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XI. 28 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XII. 02 de novembro (sábado) dia de Finados- feriado nacional;
XIII. 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XIV. 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XV. 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;
Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto, ressalvada a alteração por meio de novo decreto.
Parágrafo único. O calendário escolar observara as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art.4º. Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de janeiro de 2024.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal