Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2024.

​DECRETO N.º 06/2024 DE: 23.01.2024

DECRETO N.º 06/2024

DE: 23.01.2024

“Divulga as datas dos feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos nas repartições públicas no âmbito do município Comodoro/MT.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é de competênciado Poder Executivo estabelecer as datas de pontos facultativos;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº. 631, de 21 de dezembro de 2023;

DECRETA

Art. 1º. Fica divulgado os feriados nacional, estadual, municipal e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.

I. 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

II. 13 de fevereiro (terça-feira) ponto facultativo;

III. 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;

IV. 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;

V. 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VI. 13 de maio (segunda-feira) Aniversário do Município – feriado municipal;

VII. 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – feriado nacional;

VIII. 31 de maio (sexta-feira) ponto facultativo;

IX. 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil- feriado nacional;

X. 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XI. 28 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XII. 02 de novembro (sábado) dia de Finados- feriado nacional;

XIII. 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

XIV. 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;

XV. 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;

Art. 2º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. É vedado aos órgãos e entidades integrantes da Administração Municipal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto, ressalvada a alteração por meio de novo decreto.

Parágrafo único. O calendário escolar observara as peculiaridades do ano letivo e será publicado em instrumento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art.4º. Caberá aos responsáveis pelas secretarias e órgãos do Município a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de janeiro de 2024.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal