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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 22 DE MARÇO DE 2016
SUMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CONVÊNIO ÀS APM’S – ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DE CLÁUDIA DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, mediante Convênio, para as APM’s – Associação de Pais e Mestres das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Infantil do Município de Cláudia/MT.
§1° - Poderão celebrar o convênio previsto no caput as APM das Escolas Senador Vicente Emílio Vuolo, Daniel Titton e Catarina Canozo, bem como as APM das Creches Municipais Tia Teté e Tia Ivone.
§2° - Para receber os recursos mediante convênio as APM’S deverão apresentar certidões de regularidade fiscal, bem como, apresentar o Plano de Trabalho.
§3° – O valor do repasse que dispõe o art. 1° desta Lei é de até R$ 138.380,00 (Cento e trinta e oito mil e trezentos e oitenta reais).
§4° - O valor do recurso a ser repassado para cada APM será definido por meio do cálculo da quantidade de aluno, sendo R$ 10,00 (dez reais) por aluno matriculado na entidade.
Art. 2º - O objeto do Convênio visa atender o custeio de despesas de manutenção das escolas e creches, compreendendo toda a estrutura física, aquisição bens e material didático e pedagógico.
Art. 3º - O prazo de vigência do Termo de Convênio é até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação e Cultura
05.001 – Gab. Do Sec. Mun. Educação
05.001.12 – Educação
05.001.12.122 –Administração Geral
05.001.12.122.0018 – Educação Básica de Qualidade
05.001.12.122.0018.1020 – Apoio a Associações e Entidades
05.001.12.122.0018.1020.335043 (93) – Subvenções Sociais R$138.380,00
Art. 5º - As APMsdeverão prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de ter suspenso o pagamento das demais parcelas, sendo que a prestação de contas da última parcela deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2016.
§1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a Prestação de Contas
b) Plano de Trabalho;
c) Cópias dos documentos suportes de despesa;
d) Devolução de saldo devedor se houver.
§2º -A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de Fevereiro de 2016.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cláudia, Estado De Mato Grosso, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março de 2016.
Registra-se,
Publica-se,
Cumpra-se
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JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal