Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
N° 023/2016.
Contrato de trabalho por prazo determinado que firmam, de um lado o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Rua Tiradentes, n.40, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF n° 03.648..532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa AGHORA SISTEMAS S/A, inscrita no CNPJ 08.202.415/001-50, com endereço na Rod Jose Carlos Daux (SC 401), n. 8600, Bairro Santo Antonio de Lisboa em Florianopolis – SC , a seguir denominada CONTRATADA na forma e mediante as cláusulas abaixo:
1 - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao processo de DISPENSA N. 002/2016 e determinações da Lei 8666/1993 e suas alterações .
2 – DO OBJETO
2.1 – O presente instrumento define as condições para a prestação do serviço de locação de software, que se compreende também a instalação na dependência da CONTRATANTE em conformidade com o processo de dispensa n. 002/2016.
2.2 – O CONTRATADO é produtor e detentor dos direitos autorais do software que é objeto do presente contrato, conforme DOCUMENTOS apresentada no processo licitatório;
2.3 - O objeto do presente contrato é a locação do software pelo CONTRATANTE, para gerenciamento e coleta de ponto eletrônico biométrico para o setor
2.4 - O serviço do software é personalíssimo e intransferível. O serviço estará à disposição do CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo eventualmente sofrer interrupções devido à manutenções técnicas e/ou operacionais, casos fortuitos, ações de terceiros e falta de energia elétrica.
3. - DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.
3.1 – Fica ajustado entre as partes, conforme processo de DISPENSA N. 002/2016, o valor global de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), conforme apresentação de Nota Fiscal.
4. – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento dos valores contratados será feito na tesouraria da prefeitura municipal ou em depósito em conta corrente de acordo com a proposta apresentada, tendo até o dia 10 do mês vincendo para pagamento, com mais 05 (cinco) dias de tolerância.
5. DO PRAZO DE EXECUCAO E VIGENCIA
5.1. – Os serviços, objeto do contrato decorrente da licitação deverá ser iniciado no prazo máximo de 03 (três) dias após o recebimento da ordem de serviço e ou assinatura do contrato.
5.2 – Os serviços ora contratados, deverão ser realizados conforme disposto neste contrato, e aprovados pela Fiscal da Prefeitura municipal de Alto Paraguai – MT;
5..3 – A vigência do presente contrato , validar-se-á a partir da data da assinatura do mesmo 23/03/2016 e vigorará até o dia 31/12/2016, prorrogáveis por prazo determinado conforme determinação legal;
6.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do Município do exercício de 2016 na seguinte rubrica: 333-04.003.04.122.0003.2118.339039.
7. DA MULTA
7.1. – Pela inobservância do prazo fixado na cláusula 5ª. Pagará o VENCEDOR a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI a multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do serviço;
7.2 – A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para a realização dos serviços e poderá ser compensada com qualquer pagamento que lhe seja devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI;
7.3 – Transcorridos o prazo estabelecido para a realização do objeto poderá a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI cancelar o processo licitatório, sem prejuízo de cobrança de multa devida e demais sanções aplicáveis, previstas na Lei 8666/93.
8. - DOS DIREITOS, DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES E DAS PENALIDADES CABÍVEIS
8.1. – O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. – O CONTRATANTE nomeia seu representante, na pessoa do Sr. ZILMAR MORENO CAMARÇO, para fiscalizar a execução do objeto do presente CONTRATO, permitindo-se a nomeação de terceiros habilitados para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
8.3 – A CONTRATADA deverá manter a sua representação pessoal ou por preposto, aceito pela administração no local do serviço, para representá-lo na execução do objeto deste CONTRATO, ficando indicado o próprio CONTRATADO, acima qualificado.
8.4 – A CONTRATADA na execução do contrato, sem prejuízo às responsabilidades contratuais legais, não poderá sub-contratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.
8.5 – O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos no inciso I, do artigo 79, da Lei Federal n.º 8666/93; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e ainda, nos casos de serviços essenciais, ocupar, provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do presente contrato, na hipótese de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contrato, bem como na hipótese de rescisão do presente contrato administrativo.
8.6. – O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas: Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução, quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.
9. - DA MULTA
9.1. – Fica fixada o valor da multa no valor correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total deste CONTRATO, em prejuízo da parte que infringir qualquer das cláusulas ou condições do presente CONTRATO.
10.- DOS CASOS DE RESCISÃO:
10.1. – São causas de rescisão do presente CONTRATO: O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos: O cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, serviços ou prazos; A paralisação do serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato; O falecimento da CONTRATADA; as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pela autoridade máxima do CONTRATANTE; A não liberação por parte do CONTRATANTE, de local, móveis e pessoais para execução dos serviços, bem como das fontes de materiais específicos e necessários; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e todos os demais casos de rescisão estão constituídos e serão dirimidos por força de Lei Federal n.º 8.666/93, artigos 77, 78, 79 e 80, Com as alterações legais que lhe forem dadas, cujo contrato a ela está vinculado.
11. - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:
11.1. – Fica o presente contrato vinculado a Lei Federal n.º 8.666/93, e as Leis Municipais que lhe forem correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituído pelo Direito Administrativo quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes, aos preceitos do direito público e aos princípios da teoria geral dos contratos.
12 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
12.1 Manter o software atualizado tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
12.2 - Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação do CONTRATADO os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do software, os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no software, ocorridos por causas diversas que não seja contida neste item;
12.3 - Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou via fax, nos dias úteis e horários comerciais;
12.4 - Atender as solicitações de mudanças e implementações no software, mediante acordo a ser detalhado em novos aditivos ao presente contrato.
12.5 - Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos software contratados.
13 – DO FISCAL DE EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO.
12.1 – O presente contrato terá seu OBJETO DE EXECUÇÃO fiscalizado pelo servidor ZILMAR MORENO CAMARÇO.
14. – DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da Comarca do Município de Diamantino– MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas por pelas partes.
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 23 de março de 2016.
Adair José Alves Moreira | AGHORA SISTEMAS S/A | ||||
Prefeito Municipal | Contratada | ||||
ZILMAR MORENO CAMARÇO FISCAL DO CONTRATO Testemunhas: | |||||
CPF: ___________________ | CPF: ___________________ | ||||
=