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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023
Pelo presente, de um lado, à AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR Pantanal, na condição de contratante, e, de outro, a empresa AIME ALANA DE CARVALHO SILVA - ME,(contratada), ambos já qualificados no contrato administrativo em questão, estabelecem entre si o seguinte termo aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira – O presente termo tem por objetivo aditar a avença original com o fim de promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços técnicos profissionais especializados prestados pela contratada, por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 09 de janeiro de 2025.
Cláusula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, na seguinte autorização:
Diante da oportunidade e conveniência de promover a prorrogação do Contrato Administrativo n°001/2023 por mais 12 (doze) meses contados da vigência do referido Contrato, visando a necessária continuidade das atividades, as quais são relevantes para a agência, e considerando que houve previsão contratual sobre a possibilidade de prorrogação e que, atualizados os valores, estes continuarão sendo vantajosos, AUTORIZO a formalização do aditivo contratual respectivo, estendendo a vigência do contrato até 09 de janeiro de 2025, com o pagamento dos valores respectivos, o que faço com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, segundo o qual “os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
Determino à Diretoria Geral da AGERR Pantanal que providencie a elaboração do termo aditivo e colha a assinatura da empresa.
Cláusula Terceira – Fica alterada a Cláusula Terceira do respectivo contrato, o qual modifica o valor contratual mensal para R$ 1.451,94 (Hum mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e quarto centavos), totalizando R$ 17.423,28 (Dezesete mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), reajustado conforme índice acumulado de 12 meses previsto na Cláusula Quinta do respectivo contrato (INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – 3,71%).
Parágrafo único. Não haverá alteração de dotação orçamentária.
Cláusula Quarta – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.
E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias de igual teor, com a assinatura das testemunhas.
São José dos Quatro Marcos/MT, 09 de janeiro de 2024.
AGÊNCIA REGIONAL REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL – AGERR Pantanal
Héctor Alvares Bezerra
Presidente AGERR Pantanal
AIME ALANA DE CARVALHO SILVA - ME
Aime Alana de Carvalho Silva – 046.422.731-31
TESTEMUNHAS:
Luciana Nascimento da Silva – 804.876.371-00
Pericles Sidene da Cruz – 860.376.371-00