Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Janeiro de 2024.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Nº 002/2024

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, maior, portadora do CPF nº 063.492.481-80, residente e domiciliada na Estrada Boiadeira, Chácara Nossa Senhora Aparecida, Zona Rural, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, doravante denominada de CONTRATADO, celebram o presente Contrato individual de Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 001/2023 de acordo com Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023 e homologado pelo Decreto de nº 102/2023 de 12 de dezembro de 2023, e demais disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de Assistente Administrativo, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato visa suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os decorrentes deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 1.675,88 (Hum mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria de Saúde e Saneamento.

PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.

CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará o serviço ajustado com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de determinada função.

PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte do CONTRATADO, estas serão descontadas no seu pagamento.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARCELÂNDIA

Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100

CEP: 78535-000 Marcelândia-MT

E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br

rhmarcelandia@hotmail.com

CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos Servidores no que forem aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o CONTRATANTE o direito de descontar do CONTRATADO as importâncias correspondentes aos danos eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.

CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente Exercício.

SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 03 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como, prorrogado caso o ente julgue necessário, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno direito, quando da data de seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do profissional, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I. Posse de Concursados;

II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir seu cargo;

III. Descumprir as atribuições legais de cargo ocupado;

IV. Quando o profissional contratado apresentar, num mês ou interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais de faltas, injustificadas;

V. A título de penalidade, nos termos da legislação vigente;

VI. No caso de junções de turmas no caso de professores;

VII. Existência de subemprego do professor contratado;

VIII. A pedido do profissional (a);

IX. Apresentar má conduta e insubordinação ao chefe imediato;

X. Desempenho insatisfatório das atribuições.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nas hipóteses previstas na Cláusula Sétima, a rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Chefia Imediata e pela Secretaria da pasta.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL

DE MARCELÂNDIA

Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100

CEP: 78535-000 Marcelândia-MT

E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br

rhmarcelandia@hotmail.