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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777, Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o nº 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir simplesmente de CONTRATANTE, e MARIANE JULIANI MARCOS SCHIMIDT, brasileira, maior, portadora do CPF nº 030.766.991-21, residente e domiciliada na Av. dos Pioneiros, Chácara do Moacir, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, doravante denominada de CONTRATADA, celebram o presente Contrato individual de Trabalho por Tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Edital de Convocação de nº 001/2023 de acordo com Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023 e homologado pelo Decreto de nº 102/2023 de 12 de dezembro de 2023, e demais disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato temporário é celebrado conforme autoriza a legislação municipal, tendo como finalidade a prestação de serviços no cargo de Enfermeira, a ser desempenhado junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato visa suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, e não concede qualquer direito ao contratado, se não os decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 4.766,28 (Quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
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PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento do valor mencionado no caput desta Cláusula será efetuado junto com demais Servidores Público do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATADO prestará o serviço ajustado com os limites e obrigações impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Marcelândia MT, sem que com isso adquira direitos iguais aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de determinada função.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver faltas não justificadas por parte do CONTRATADO, estas serão descontadas no seu pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - Este contrato tem como suporte a legislação municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto dos Servidores no que forem aplicáveis.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o CONTRATANTE o direito de descontar do CONTRATADO as importâncias correspondentes aos danos eventualmente causados por ela, o que fica desde já autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta, da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente Exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL CIVIL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente contrato é de 03 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido a qualquer momento, bem como, prorrogado caso o ente julgue necessário, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno direito, quando da data de seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do profissional, no decorrer do ano, nas seguintes situações:
I. Posse de Concursados;
II. Quando do retorno do profissional efetivo em condições de assumir seu cargo;
III. Descumprir as atribuições legais de cargo ocupado;
IV. Quando o profissional contratado apresentar, num mês ou interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais de faltas, injustificadas;
V. A título de penalidade, nos termos da legislação vigente;
VI. No caso de junções de turmas no caso de professores;
VII. Existência de subemprego do professor contratado;
VIII. A pedido do profissional (a);
IX. Apresentar má conduta e insubordinação ao chefe imediato;
X. Desempenho insatisfatório das atribuições.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nas hipóteses previstas na Cláusula Sétima, a rescisão dos contratos dos profissionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Chefia Imediata e pela Secretaria da pasta.
CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.
CLÁUSULA NONA - As partes elegem o Fórum da Comarca de Marcelândia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes, o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 03 de janeiro de 2024.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Mariane Juliani Marcos Schimidt
Testemunhas:
Francielli Furtunato da Silva Mendes Alvaneu Navarro
CPF: 024.412.771.97 CPF: 581.771.081.15