Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA DE DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 007/2024/SEMEC

PORTARIA DE DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 007/2024/SEMEC

Dispõe sobre o procedimento de divulgação a ser adotados para a seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores de Letras/ Língua Estrangeira Inglês/ Língua Portuguesa de acordo com a portaria 003/2024 de 17 de Janeiro de 2024, para suprir as necessidades do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE,

no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a divulgação dos resultados da seleção/contagem de pontos de acordo com a portaria de seleção/contagem de pontos nº 003/2024/ SEMEC.

Considerando as políticas da Secretaria Municipal de Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino público.

Considerando a importância em garantir o quadro dos profissionais da educação nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para os interesses e objetivos fundamentais da Educação do Município de Santo Antônio do Leste- MT.

RESOLVE:

Art.1º. Divulgar os resultados classificatórios dos candidatos aos contratos temporários de Professor de Letras/Língua Estrangeira Inglês/ Língua Portuguesa , que estão em desvio de função e/ou preenchimento de vagas livres, de acordo com a lei nº 973/2023, de 19 de dezembro de 2023 Os referidos resultados serão disponibilizados no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no portal transparência da Prefeitura Municipal de santo Antônio do Leste e no diário Oficial da AMM.

Art.2º . Os Resultados classificatórios segue abaixo por ordem.

Professor (a) Letras/Língua Estrangeira Inglês/Língua Portuguesa

Nome do Candidato

Total de Pontos

Resultados

Katiene Léa Pazanin Staine

19,48

Classificado(a)

Maria Betânia Gomes da Silva

19,25

Classificado(a)

Ronan Evangelista Padilha

00,00

Desclassificado(a)

Art. 3º. Os casos omissos deverão ser resolvidos na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Santo Antônio do Leste, 25 de janeiro de 2024

Atenciosamente

Nilson Barbosa da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria Nº 076/2022