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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA DE DIVULGAÇÃO DA SELEÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS N° 007/2024/SEMEC
Dispõe sobre o procedimento de divulgação a ser adotados para a seleção/contagem de pontos para contratação temporária e emergencial de Professores de Letras/ Língua Estrangeira Inglês/ Língua Portuguesa de acordo com a portaria 003/2024 de 17 de Janeiro de 2024, para suprir as necessidades do quadro de profissionais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE,
no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a divulgação dos resultados da seleção/contagem de pontos de acordo com a portaria de seleção/contagem de pontos nº 003/2024/ SEMEC.
Considerando as políticas da Secretaria Municipal de Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino público.
Considerando a importância em garantir o quadro dos profissionais da educação nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para os interesses e objetivos fundamentais da Educação do Município de Santo Antônio do Leste- MT.
RESOLVE:Art.1º. Divulgar os resultados classificatórios dos candidatos aos contratos temporários de Professor de Letras/Língua Estrangeira Inglês/ Língua Portuguesa , que estão em desvio de função e/ou preenchimento de vagas livres, de acordo com a lei nº 973/2023, de 19 de dezembro de 2023 Os referidos resultados serão disponibilizados no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no portal transparência da Prefeitura Municipal de santo Antônio do Leste e no diário Oficial da AMM.
Art.2º . Os Resultados classificatórios segue abaixo por ordem.
Professor (a) Letras/Língua Estrangeira Inglês/Língua Portuguesa
Nome do Candidato | Total de Pontos | Resultados |
Katiene Léa Pazanin Staine | 19,48 | Classificado(a) |
Maria Betânia Gomes da Silva | 19,25 | Classificado(a) |
Ronan Evangelista Padilha | 00,00 | Desclassificado(a) |
Art. 3º. Os casos omissos deverão ser resolvidos na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Leste, 25 de janeiro de 2024
Atenciosamente
Nilson Barbosa da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria Nº 076/2022