Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Janeiro de 2024.

​PORTARIA N° 001/2024

PORTARIA N°001/2024

SÚMULA: “Designa para exercer função em caráter de readaptação o servidor que menciona e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais, e amparado Lei Complementar Municipal 119/2022;

CONSIDERANDO Atestado Médico que solicita a readaptação de função do servidor;

CONSIDERANDO que a readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 119/2022, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Itanhangá, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a aplicação da readaptação do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido a readaptação de função ao servidor público municipal GENIVALDO RODRIGUES MALHEIROS, matricula 1484, por estar impossibilitado de exercer suas funções originárias, quais sejam, as inerentes ao cargo de Motorista de Transporte Escolar 40H, em conformidade com o Art. 32, § 2º da Lei Complementar Municipal 119/2022 de 01 de março de 2022.

Art. 2º. O servidor exercerá atividades como Recepcionista na Biblioteca da Escola Municipal Paulo Freire no Município de Itanhangá – MT, com jornada de trabalho de 40h semanais.

Art. 3º. O período de readaptação é de 6(seis) meses a contar da data de 06 de dezembro de 2023 a 06 de junho de 2024, de acordo com Laudo Pericial.

Parágrafo Único Após o período do caput deste artigo, o servidor deverá ser reavaliado por profissional competente, cabendo ao Departamento de Pessoal acompanhar o respectivo prazo.

Art. 4º Ficam mantidos todos os benefícios e as vantagens financeiras da carreira incorporados ao vencimento do servidor, inclusive progressão, tempo de serviço e contribuição para fins de aposentadoria, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/2022 e nas demais legislações correlatas.

Art. 5º A readaptação não acarretará aumento ou redução do vencimento básico do servidor.

Art. 6°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 06 de dezembro de 2023.[J1]

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 08 de janeiro de 2024.

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2024

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças e Planejamento