Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Janeiro de 2024.

​DECRETO Nº 011/2024

DE 26 JANEIRO DE 2024.

DETERMINA A INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, no uso das atribuições que lhes são conferidas; considerando a Lei nº 8.459, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO, devido ao acúmulo de papéis, a eliminação de referidos documentos possibilitará uma organização de documentos públicos mais adequados, haja vista o espaço físico demandado,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado à comissão formada pelos servidores, Sra. Ivete Bonavigo, Sr. Itamar Pereira e Sr. Rener Alves do Amaral, a realizar a incineração de documentos, conforme relatório a seguir:

Ø Processos licitação – 2018, 2017, 2011, 2010, 2012, 2018, 2014 Ø Convênios → 1996, 1997, 1998, 2003,2002, 2001, 2000, Ø Ofícios recebidos → 2003, Ø Empenhos anulados → 1004, 2005, Ø Empenhos Transporte Escolar 2016 Ø Prestação de contas → 1999, Prestação de contas convênio → 2002, 2000. Ø Prestação de contas PNAT- 2005 Ø Prest. contas PNAE → 2016 Ø Prestação de contas ação continuidade → 1999 Ø Prest. contas PDDE 2012, Ø Presta contas merenda escolar 1999-2009 Ø Convenio merende escolar → 2003,2000, 2011, 2012, Ø Memorando assistência social 2021. Ø Memorando recebido expedido → 2018 – 20122 Ø Relatórios de ação social 2005 à 2008, Ø Memorando ação social 2018- 2017 Ø Memorando e oficio ADM e Gabinete. 2016 Ø Memorando gabinete 2015 Ø Convênios - 2012 2011 2003 2004, 2002 2005 2010 Ø Prestação de contas 2002 Ø Relatório saúde 2012 Ø Doc. Geo obras 2012 Ø Relatório SIOPE 2011 Ø SIOPS -2010-2015-2014 Ø Licenças 2012/2013 2014 Ø OFICOS recebidos TCE 2011 Ø Ofícios e memorando 2011 Ø PDDE 2011-2010 Ø Prost-contas Transporte escolar 2010 estadual / 2015 2010 2014 e Federal Ø Termo cooperação 2010 Ø Termo comp. 2009. Saúde Bucal Ø API/APD-2010 Ø PNAC / PNAE -2010 -2014 Ø Prest. Creche/ idoso 97/ 88 Ø Relatório Restos não processados 96 a 2000

Art. 4º Os documentos referentes aos atos de pessoal deverão permanecer arquivados.

Art. 5º Leis, Decretos e Portarias deverão permanecer arquivadas.

Art. 6º Páginas de jornal que foram órgãos oficiais do Município deverão permanecer arquivadas.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 26 de janeiro de 2024.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024