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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 21 de março de 2016.
SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Bela Manhã” e dá providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, em conformidade com a Lei nº 022/2005, denominado “ BELA MANHÔ, de propriedade das empresas METROPOLITANA Imobiliária e Construtora Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.965.685/0001-52, com sede na Avenida dos Tarumãs nº 615, Jardim Botânico, município de Sinop, Estado de Mato Grosso, e HABITAÇÃO Participação e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 80.397.326/0001-33, com sede na Rua Lourenço Pinto, nº196, Conjunto 908, Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º. O empreendimento “ BELA MANHÔ está localizado na área de terra denominada de Chácara nº 636, no Bairro de Chácaras, Gleba Celeste, 3ª Parte, nesta dicade de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada e loteada de 7,263478 hectares ou 72.634,78 m² (setenta e dois mil seissentos e trinta e quatro metros e setenta e oito decímetros quadrados), assim distribuídos:
a) Área de Lotes 45.943,21 m2
b) Área Institucional 4.391,14 m²
c) Área de Arruamento 15.008,89 m2
d) Área Verde 7.261,54 m2
Área Total 72.634,78 m²
Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:
I - a poligonal tem início no marco M01, georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 663767.153 e N= 8684384.600; deste segue com o azimute de 94°55'19" e distância 111,00 metros, confrontando com a Chácara nº 636/A até o marco M02; deste segue com o azimute de 185°20'24" e distância 663,02 metros, confrontando com a Estrada Sabrina, até o marco M03; deste segue com o azimute de 284°40'12" e distância 112,33 metros, confrontando com a Chácara nº 554/A, até o marco M04; deste segue com o azimute de 5°14'21", com as seguintes distâncias e confrontações: 90,76 metros, com a Área Verde do Residencial Villa Itália, até o marco M05, 15,00 metros, com a Rua Japão, até o marco M06, 59,42 metros, com a Quadra 17 do Residencial Villa Itália, até o marco M07, 15,00 metros, com a Rua Estados Unidos, até o marco M08, 133,84 metros, com a Quadra 15 do Residencial Villa Itália, até o marco M09, 15,00 metros, com a Rua Holanda, até o marco M10, 172,84 metros, com a Quadra 13 do Residencial Villa Itália, até o marco M11; deste segue com o azimute de 5°14'22" e distância 15,00 metros, com a Rua Trieste, até o marco M12, deste segue com o azimute de 5°14'21" e distância 80,35 metros, confrontando com a Quadra 10 do Residencial Villa Itália, até o marco M13; deste segue com o azimute de 5°14'21" e distância 30,00 metros, confrontando com a Avenida Principal, até o marco M14; deste segue com o azimute de 5°14'21" e distância 18,20 metros, confrontando com a Quadra 08 do Residencial Villa Itália, até o marco M01, onde teve inicio esta descrição.
Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta) dias, a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop.
Art. 5º. Ficam os lotes residenciais das Quadras 02, 03 e 07 como caução até a conclusão da infraestrutura.
Art. 6º. A liberação para os alvarás de construção só acontecerá após a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento e a apresentação do respectivo laudo de recebimento dos serviços expedido pelo fiscal responsável técnico da Prefeitura.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 21 de março de 2016.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
ALCIONE PAULA DA SILVA
Diretor Executivo do PRODEURBS interino