Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2024.

NOTIFICAÇÃO Nº 75/2024

Autuado: SUELY PEREIRA OLIVEIRA CPF: 030******82

Endereço: RUA PARANA, 451, JARDIM ANAPOLIS – ARAPUTANGA/MT

Considerando que em denúncia realizada constatou-se que o Lote localizado na RUA PARANA, 451, JARDIM ANAPOLIS, também identificável como Quadra 11, Lote 01, no Município de Araputanga/MT, encontra-se com vegetação imprópria superior a 20 cm, conforme fotos anexas, o que fere o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 1.330/2018 (Código Municipal de Limpeza Urbana);

Lei Municipal nº 1.330/2018

Art. 6º - É de responsabilidade dos proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos edificados ou não, independentemente de haver habitação ou baldios, mantê-los limpos, drenados e livres de entulhos.

Parágrafo Único: Consideram-se terrenos limpos para efeitos desta Lei, aqueles cuja vegetação imprópria não ultrapasse a 20 (vinte) centímetros, considerando qualquer ponto dos terrenos e que não possuam entulhos ou materiais inservíveis.

Considerando que o referido Lote encontra-se cadastrado no Cadastro Municipal como de propriedade ou de posse sob vossa responsabilidade, cabendo-lhe o dever de manter o lote me questão limpo, conforme o caput do artigo supramencionado;

AUTUA-SE Vossa Senhoria pelo descumprimento do art. 6º da Lei Municipal nº 1.330/2018, conforme fatos acima descritos, devendo realizar a limpeza do lote no prazo de 10 dias (dez) a contar do recebimento deste, já descrito nesta notificação.

COMUNICAMOS ainda que a presente Autuação seja encaminhada à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura para a realização de limpeza mecanizada do seu lote ao custo de 15 UPF’s (atualmente R$ 518,55).

Caso tal limpeza seja realizada pelo Município, será emitida Guia de Recolhimento no valor acima descrito para pagamento em até 30 dias. A ausência do pagamento ensejará a inscrição do débito em dívida ativa além de protesto em Cartório.

Por outro lado, informamos que caso Vossa Senhoria realize a limpeza antes do Município, não será realizada a cobrança de tais valores.

Informamos, também, que poderá ser apresentado Recurso Administrativo no prazo de 10 dias úteis destinado ao Prefeito Municipal apresentando vossas alegações, sendo julgado em igual prazo.

ADVIRTO, por fim, que é expressamente proibido o uso do fogo para a Limpeza de Lotes Urbanos, sob pena de aplicação das sansões previstas em Lei.

Araputanga,23 de janeiro de 2024.

Dulcineia Xavier de Lima

Fiscal de Obras e Posturas

Domingos Antonio da Conceição

Fiscal de Tributos Municipais