Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2024.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS E A AUTO ESCOLA VOLANTE LTDA.

Pelo presente instrumento particular de autorização de uso precário não oneroso, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, São José dos Quatro Marcos, MT, inscrita no CNPJ sob nº15.024.029/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JAMIS SILVA BOLANDIN, doravante denominado AUTORIZANTE, e de outro lado, a Empresa AUTO ESCOLA VOLANTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 16652.983/0001-80, localizada na Avenida São Paulo, nº 1474, centro, na cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, CEP 78.285-000, representada pelo Sr. Anderson Volpato de Castilho, Sócio Proprietário, denominado AUTORIZATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO A TÍTULO PRECÁRIO mediante as disposições expressas nas clausulas seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto a AUTORIZAÇÃO DE USO DO IMÓVEL MUNICIPAL, situado no perímetro urbano desta comarca, especificamente no espaço do barracão da Feira Municipal, sito à Rua Santa Catarina esquina com a Avenida Belém, com a finalidade de realização de aulas práticas da Categoria “A”, nos moldes da Resolução nº 789/2020/CONTRAN, de segunda à sexta-feira, das 06h30min às 19h00min, bem como aos sábados das 06h30min às 13h00min, até dia 31 de dezembro de 2024.

CLAUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES DO AUTORIZATÁRIO

A área objeto da presente autorização de uso, somente poderá ser utilizada para a finalidade prevista na CLAUSULA Primeira.

Paragrafo Primeiro – O AUTORIZATARIO compromete-se a manter o imóvel sob a sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, sob qualquer título, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O AUTORIZATARIO utilizará a referida no período mencionado na Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado, por ato unilateral, da Autorizante conforme período a ser acordado entre as partes.

CLAUSULA QUARTA – DO VALOR

Pela utilização do espaço será de forma gratuita, sendo de uso precário, podendo a Administração Municipal revogar unilateralmente o presente termo, a qualquer tempo, por simples notificação.

CLAUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES

Responde o AUTORIZATÁRIO por quaisquer compromissos ou obrigações assumidas com terceiros, ainda que decorrentes do uso da área objeto deste Termo, bem como por qualquer dano e indenização acaso devidas.

CLAUSULA SEXTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos-MT, para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E para constar, é lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelas partes abaixo assinadas.

São José dos Quatro Marcos-MT, aos 29 de janeiro de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

AUTO ESCOLA VOLANTE LTDA

Anderson Volpato de Castilho

Sócio Proprietário