Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº. 1.804/2024

LEI MUNICIPAL Nº. 1.804/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.797/2023 para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 5.983.006,37 (cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, seis reais e trinta e sete centavos), reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

452

SERVIÇOS URBANOS

Programa

0010

INFRAESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO

Projeto

1017

CONSTRUCAO, MANUTENCAO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS, PONTES

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1.701.0000000

5.983.006,37

Art. 2º.Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 5.983.006,37 (cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, seis reais e trinta e sete centavos), conforme inciso II, § §1º e 3º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, proveniente das seguintes transferências:

Recurso Fonte R$ Valor:
Termo de Convênio nº 2028-2023/SINFRA 1.701.0000000 5.983.006,37

Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2024, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 29 de janeiro de 2024.

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal