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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº. 1.804/2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar para o reforço de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente do Município de Nobres, aprovado pela Lei Municipal n. 1.797/2023 para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 5.983.006,37 (cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, seis reais e trinta e sete centavos), reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:
ÓRGÃO | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | |||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |||
Função | 15 | URBANISMO | |||
Sub-Função | 452 | SERVIÇOS URBANOS | |||
Programa | 0010 | INFRAESTRUTURA A SERVICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO | |||
Projeto | 1017 | CONSTRUCAO, MANUTENCAO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS, PONTES | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações | 1.701.0000000 | 5.983.006,37 | ||
Art. 2º.Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 5.983.006,37 (cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, seis reais e trinta e sete centavos), conforme inciso II, § §1º e 3º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, proveniente das seguintes transferências:
Recurso | Fonte | R$ Valor: |
Termo de Convênio nº 2028-2023/SINFRA | 1.701.0000000 | 5.983.006,37 |
Art. 3º. Fica também autorizado a inclusão da programação orçamentária de que trata o artigo 1º desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2024, especialmente em seu anexo de metas e prioridades, bem como no Plano Plurianual vigente para os exercícios 2022/2025.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 29 de janeiro de 2024.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal