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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Referente: Execução do Contrato nº 025/2022
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE CONSTRUÇÃO DO MIRANTE –AVENIDA COROADOS NO MUNICÍPIO DE JACIARA–MT, ATRAVÉS DO CONVENION.°1969/2021/SEDEC”
Interessado: SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA devidamente inscrita noCNPJ sob o n° 00.521.113/0001-32.
NOTIFICAMOSa empresa:SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA devidamente inscrita noCNPJ sob o n° 00.521.113/0001-32, pelodescumprimento da 16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CONTRATO Nº 025/2022, Para a Correção, Reparo, Substituição e reconstrução, de itens que apresentam trincas, espaçamentos, rupturas e outros.
Cita-se:
16.1-O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avançadas,sendo obrigações da Contratada:
a) Executar as obras, objeto do presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição, deacordo com as respectivas Ordens de Serviços e Planilha, Projeto e Memorial Descritivo.
b) Permitir e facilitar à fiscalização do CONTRATANTE a inspeção no local dos serviços aqualquer dia e hora, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários,quando for o caso;
c) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, àssuas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
d) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração oua terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo oureduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgãointeressado.
Na data de 29 de Janeiro de 2024, verificou-se diversos pontos apresentam patologias, e devem ser corrigidos imediatamente, vendo que o ambiente encontra-se em funcionamento, podendo causar danos físicos aos usuários. Como:
§ As Pinturas das paredes externas do quiosque e dos banheiros, apresentambolhas, enrugamentos e crateras.§ O piso em concreto/calçada apresenta ruptura e descascamentos. § O piso de concreto/calçada possui locais de acúmulo de água, deve-se implantada sistemas de dreno corretivos.
§ A borrachas de apoio ao piso em vidro transitável, comprimiram/encolheram, degradaram devido a temperaturas elevadas da região. Verificou-se que a temperatura presente do vidro chegou a 108ºC da data de 11 de Dezembro de 2023. Deve ser implantado um sistema de proteção e apoio ao vidro, que suporte o clima local.
Em referência a itens que não foram executados, e necessitam de celeridade, aponta-se: Colocação de Policarbonato nos pergolados.
§ Colocação de Silicone na junção entre Porcelanato e Piso em vidro
NÃO É DE ACEITE/AUTORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO, QUE OS ITENS APONTADOS ACIMA PERMANEÇAM SEM A DEVIDA CORREÇÃO, EM SEGUMENTO AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DO CLIMA LOCAL, E NORMAS REGULAMENTADORAS.
AS OPÇÕES DE REPARO A SEREM EMPREGADOS, DEVEM SER APRESENTADOS E AUTORIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.
Fica a empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 00.521.113/0001-32, advertida a executar retificações e conclusões citadas neste, de forma adequada, ágil e segura, prazo máximo de 10 dias Úteis a contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação.
10- DAS PENALIDADES 10.1-Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, ficará o CONTRATADOsujeito às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa: 10.1.1- Advertência; 10.1.2-Multas; 10.1.3-Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratarcom a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses. 10.1.4-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraçãoperdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante o Contratante. 11- DAS MULTAS 11.1-Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ouainda situações que o CONTRATANTE caberia obviar, a CONTRATADA incorrerá nasseguintes multas: a)Por dia que exceder o prazo de execução dos serviços, 0,0l% ( um centésimo pôrcento) do valor atualizado do contrato. b) - Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato: b.1)-Os serviços que não tiverem o andamento no Cronograma; . b.2)-Não executar os serviços de acordo com as normas, manuais, instruções eespecificações; b.3)-Informar inexatamente à Administração Municipal, sobre o andamento dos serviçoscontratados; b.4)-Dificultar os trabalhos de fiscalização dos serviços pela Administração Municipal; 11.2-As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas. 11.3-A Contratada terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação dapenalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município. 11.4-Os recursos contra a multa aplicada deverão ser feitos no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, nas condições da alínea "f", Inciso I do Art. 109, da Lei nº 8.666/93 Jaciara, 29 de Janeiro de 2024.
CAMILA DOSS Superintendente de Engenharia CREA-MT 046807 |