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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 003/2024
DATA: 29/01/2024.
EMENTA: ESTABELECE DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO DO ANO DE 2024 (DOIS MIL E VINTE E QUATRO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE CULTURA E TURISMO por meio do Secretário Municipal JHON KLEITON NATAL GONÇALVES no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, na Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 – Lei e Diretrizes de Base da Educação.
CONSIDERANDO a Lei n.º 9394/1996 - Lei de Diretrizes de Base da Educação.
CONSIDERANDO Lei Complementar Municipal n.º 276/2003 de 08 de julho de 2002 – que dispõe sobre O Plano de Cargos e Carreira da Educação.
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.005/2010 - Lei do Plano Nacional de Educação.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 711/2015 – Aprova o Plano Municipal de Educação.
CONSIDERANDO a Portaria n.º 637/2022/ GS/SEDUC/MT – dispõe sobre o calendário escolar das unidades pertencentes à rede pública de ensino para o ano letivo 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos as diretrizes para a política educacional do Município de Nova Marilândia para o ano letivo 2024.
Art. 2º para o exercício de 2024 será adotado a matriz curricular do estado de Mato Grosso como mecanismo de delineamento de política educacional municipal, conforme Art. 10 da Lei Complementar nº 49/89.
PARÁGRAFO ÚNICO: deverá ser aplicado em toda a rede de Ensino, os Documentos Referenciais Curriculares de Mato Grosso- DRCs-MT, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art. 3º O exercício de 2024 se dividirá em calendário letivo e calendário formativo para as unidades de ensino e setores vinculados à secretaria de educação.
I - O calendário letivo para a educação básica da rede pública municipal de ensino, seguirá a matriz curricular mínima de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima de 800 (oitocentas horas), conforme a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT.
II - O calendário formativo, comporá de atividades administrativas e formativas para os profissionais da educação e setores administrativos vinculados à Secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO: os setores vinculados a secretaria de educação, seguirão suas atividades conforme calendário da administração pública municipal e normativas da secretaria municipal de educação.
Art. 4º O exercício das atividades para 2024 se organizará da seguinte forma:
I - Calendário letivo compreendido entre 05 de fevereiro a 13 de dezembro de 2024.
II - Calendário formativo compreendido entre 01 de fevereiro a 20 de dezembro de 2024.
§ 1º Caso haja necessidade de reposição dos dias letivos, deverá ser utilizado o período entre 16 a 20 de dezembro.
§ 2º Outros casos de reposição, serão avaliados pela secretaria de educação e eventualmente pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º O período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2024, ocorrerá a partir de 09/01/2024.
Art. 6º O calendário formativo, deverá ser utilizado para atividades de gestão de alinhamento, capacitações e treinamentos, entre outras atividades direcionadas aos gestores, docentes, equipes técnicas e equipes de apoio, que necessitem paralisações, contudo, sem que haja prejuízo aos dias letivos dos estudantes.
PARÁGRAFO ÚNICO: casos especiais serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação bem como a necessidade ou não de paralisações contanto que não haja prejuízo a rede de ensino.
Art. 7º O período de contagem de pontos e atribuição de turmas para o ano letivo 2024 ocorrerá entre os dias 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, sendo os critérios normatizados por instrumento próprio.
Art. 8º As unidades de ensino deverão manter atualizados os dados referente ao letivo 2023 e inserir novos dados relativos ao ano de 2024 no Sistema de Gestão Educacional (endereço eletrônico: https://www.gp.srv.br/educacao_novamarilandia/servlet/login), bem como manter cópia de backup dos mesmos.
Art. 9º A Rede Municipal de Ensino passa a se organizar da seguinte forma:
I - Creche Municipal Tia Eliza
a) Creche de 0 (zero) a 3 (três) anos, composto por Berçário, Maternal I e Maternal II;
b) Educação Infantil de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, composto por Pré I e Pré II;
II - Escola Municipal Criança Esperança:
a) Ciclo de Alfabetização de 6 (seis) a 8 (oito) anos, composto por 1º e 2º ano;
b) Ciclo Complementar de 8 (oito) a 11 (onze) anos, composto por 3º, 4º e 5º ano;
III - Escola Municipal 1º de Maio (Ensino Integral):
a) Ciclo de Aprofundamento de 11 (onze) a 13 (treze) anos, composto por 6º e 7º ano;
b) Ciclo de Consolidação de 13 (treze) a 14 (quatorze) anos, composto por 8º e 9º ano.
Art. 10 As unidades de ensino devem observar os documentos de referência que estabelece o quadro efetivo das unidades de ensino e a quantidade de alunos por turma para realizar as suas divisões.
§1º Não havendo espaço disponível, as turmas podem exceder os limites médio de alunos por sala de aula para atender a demanda existente.
§2º Deve ser priorizado as divisões de turmas ao período vespertino, em função do atendimento dos alunos da zona rural.
§3º A abertura de turmas estará condicionada a liberação da Secretaria de Educação.
Art. 11 AFormação Continuada para todos os servidores lotados em unidade de ensino, é de responsabilidade da própria unidade, seguindo as orientações da Assessoria e Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 A hora atividade deverá ser realizada somente nos horários em que houver o coordenador pedagógico na unidade de ensino.
I - Os horários devem ser fixos e encaminhados à secretaria de educação.
II - Deverão ocorrer nos contra-turnos das suas atribuições de aula.
III - Não haverá hora-atividade em períodos noturnos para Creche Municipal Tia Eliza e Escola Municipal Criança Esperança.
IV - A Escola Municipal 1º de Maio (integral) poderá realizar hora-atividades no período noturno nos dias de funcionamento da unidade e com a presença do coordenador pedagógico.
Art. 13 Os horários de início e término das aulas do período matutino e vespertino serão:
I - Escola Municipal Criança Esperança e 1º de Maio
a) Das 7:00 às 11:10 e/ou das 7:00 às 12:00 para os dias em que houver aulas de língua estrangeira e/ou ensino religioso para o Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais.
b) Das 13:00 às 17:10 e/ou das 13:00 às 18:00 para os dias em que houver aulas de língua estrangeira e/ou ensino religioso para o Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais.
II - Creche Municipal Tia Eliza
a) Das 7:00 às 11:10
b) Das 13:00 às 17:10
PARÁGRAFO ÚNICO: os alunos que precisarem aguardar o responsável após o término das aulas, deverão permanecer na unidade e realizar atividades complementares sob supervisão da coordenação pedagógica e do auxiliar de coordenação.
Art. 14 Todas as unidades de ensino deverão encaminhar para a secretaria de educação os seguintes documentos nos referidos prazos:
a) Regimentos Interno e Projetos Políticos Pedagógicos até o final do mês de abril.
b) Plano de Prevenção e Combate a Incêndio e Sinistros, até o final do mês de junho.
PARÁGRAFO ÚNICO: à Secretaria Municipal de Educação irá prover às capacitações, bem como, a disponibilização de pessoal qualificado para prestar as devidas orientações sobre o Planos e regimentos supracitado.
Art. 15 As unidades de ensino devem manter procedimentos de manutenção e cuidados para prevenção de disseminação de agentes virais, fazendo o uso de equipamentos de proteção individual caso necessário.
Art. 16 Fica obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual para os servidores do serviço de apoio, tanto efetivos como terceirizados devendo haver a disponibilidade e a distribuição dos mesmos.
Art. 17 Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo responsável pela edição de normas complementares a esse instrumento caso necessário.
Art. 18 Faz parte integrante dessa Portaria anexo único contendo as datas de realização dos eventos normatizados por esse instrumento.
Art. 19 Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Nova Marilândia/MT, aos 29 (vinte e nove) dias de janeiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
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JHON KLEITON NATAL GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO