Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2024.

DECISÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE

COMISSÃO PROCESSANTE Nº 001/2023

Portaria Nº 013/2023

DECISÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE

I. Considerando que duas testemunhas arroladas pela defesa não compareceram na data designada para a oitiva (Denise Bortolozzo Dalazen e Fabiana de David), intime-se o patrono do denunciado para que informe se possui interesse na oitiva delas.

Na oportunidade, encaminhe-se cópia do ofício encaminhado pela testemunha Fabiana de David, a qual alega que não pode contribuir com o deslinde do feito.

II. Visando a instrução do feito, a luz das provas colhidas até o presente momento, encaminhe-se ofício à secretaria de educação para que apresente o organograma de projetos de construção, reforma e ampliação das escolas e creche municipal, informado pela testemunha na audiência.

Ainda, que informe o valor mensal destinado as empresas terceirizadas responsáveis pelo transporte escolar, descriminando o valor de cada veículo de acordo com a quilometragem rodada, bem como, a conta bancária do pagamento, referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023.

Por fim, encaminhe-se ofício à controladoria interna para que apresente os documentos relativos aos apontamentos de irregularidades do transporte informados pela testemunha na audiência.

Em todos os casos, deixe-se consignado nos ofícios nossos cordiais cumprimentos, assim como para que os ofícios sejam respondidos no prazo de 03 (três) dias ou para que informem se necessitem de mais prazo justificando o motivo, haja vista que existe prazo para a conclusão dos trabalhos desta comissão.

Com a resposta, intime-se o denunciado.

Cumpra-se com urgência.

Novo Mundo – MT, 29 de janeiro de 2024.

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Valéria de Lima Vale

Presidente da C.P